Caixa segue com o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família - Agência Brasil
Caixa segue com o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa FamíliaAgência Brasil
Por Marina Cardoso

Para o enfrentamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), o governo federal lançou mais uma medida e decidiu liberar uma nova fase de saques de recursos do FGTS. Por meio da Medida Provisória 946/2020, os trabalhadores poderão retirar até um salário mínimo (R$ 1.045) do fundo. O novo saque beneficiará até 60,2 milhões de brasileiros, que devem receber até R$ 36,2 bilhões. Os valores poderão ser sacados a partir de 15 de junho e ficarão disponíveis até 31 de dezembro. Porém, a Caixa Econômica Federal ainda não informou como será o cronograma de retirada.

Assim como foi o Saque Imediato do FGTS ano passado, que liberou até R$ 500 por trabalhador ou até R$ 998 a quem tinha até um mínimo na conta, a nova retirada terá formato parecido. No entanto, a novidade é que o novo saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha. 

Pela MP, quem possuir mais de uma conta vinculada ao FGTS deve fazer o saque na seguinte ordem: contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo, e depois as demais, com início pela que tiver o menor saldo.

De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, o novo saque beneficiará trabalhadores de menor renda. Neste cenário, R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de pessoas com até cinco salários mínimos de saldo no FGTS. 

Ainda segundo ele, 30,7 milhões de trabalhadores poderão tirar todo o saldo da conta. Isso elevará para 66 milhões o número de brasileiros que vão zerar as contas do fundo desde setembro do ano passado, quando o governo instituiu o Saque Imediato. "Estamos devolvendo o dinheiro do trabalhador ao trabalhador", disse. Caso a pessoa não faça a retirada da conta do FGTS, o valor voltará para o fundo. O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques.

 

MP acaba com o fundo do PIS/Pasep
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Outra novidade da MP é a extinção do Fundo PIS-Pasep, que foi instituído por lei complementar em 1975, com transferência de todo o patrimônio para o FGTS. O fundo deixará de existir a partir do dia 31 de maio. Mas segundo o presidente do Conselho Curador do FGTS, Julio Cesar Costa, a extinção do antigo fundo não envolve a arrecadação atual do PIS/Pasep, dinheiro que financia seguro-desemprego, abono salarial e parte do capital do BNDES. A MP diz que o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do fundo PIS-Pasep ficará preservado. O texto afirma que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS/Pasep mantidas em nome do trabalhador.
A Caixa cadastrará as contas vinculadas ao fundo necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, além de definir os padrões e os demais procedimentos para a transferência das informações cadastrais e financeiras. As contas após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios das vinculadas ao FGTS. A MP estabelece que recursos não sacados até 1º de junho de 2025 serão propriedade da União.
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Refazer pedido, se CPF for negado
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Quem tentou se cadastrar no aplicativo "Caixa | Auxílio Emergencial" para receber a renda básica emergencial de R$ 600, mas teve o pedido negado por suposta irregularidade no CPF deve refazer a operação, segundo a Receita. Até o fechamento da edição mais de 26 milhões haviam se inscrito no app. 
Caso o aplicativo negue de novo, a Receita informou que os cidadãos devem consultar a situação cadastral. Isso pode ser feito no endereço http://servicos.receita.fazenda.gov br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. 
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Caso verifique a necessidade de regularização do CPF, o órgão permite a atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita, nas seguintes opções: formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF", no link  http://servicos.receita.fazenda.gov br/Servicos/CPF/alterar/default.asp ou, ainda, pelo chat Receita. Acesse: http://receita.economia.gov br/contato/chat.
Se não for possível pelo site, o atendimento é por e-mail corporativo da Receita ou em uma das unidades do Fisco. É preciso mandar lista de documentos.
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