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ilustracao ARTE O DIA
Por Letícia Moura*
Mesmo antes do Senado aprovar o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, que inclui mortes ou incapacidade por causa da pandemia do coronavírus, na cobertura dos seguros de vida, alguns bancos e seguradoras tomaram a iniciativa e passaram a considerar, como medida excepcional, a cobertura de óbitos por covid-19. Cerca de 19 seguradoras do ramo de vida (mais de 80% do mercado), já decidiram considerar riscos de pandemia nas apólices vigentes - mesmo que tipicamente seja cobertura excluída nos contratos de seguro, o que é permitido pelo Código Civil, informou a a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O órgão avaliou que um dos avanços obtidos, com apoio da autarquia, é a flexibilização por parte das empresas de seguros de vida de condições contratuais relacionadas à cobertura na epidemia.
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Segundo o Procon Carioca, a grande maioria dos contratos possuem cláusula de exclusão de cobertura em caso de pandemias. Mas algumas seguradoras já ampliaram o benefício e vão indenizar os casos de morte pela covid-19.
A autarquia orienta verificar o contrato e, caso exista a restrição, entrar em contato com a seguradora para verificar o posicionamento adotado. Informações pelo 1746 ou (rio.rj.gov.br/proconcarioca).
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A analista de Marketing Sênior Erika Valois, de 35 anos, tem um seguro de vida há mais de um ano, e conta que a seguradora resolveu incluir o pagamento de indenizações em decorrência da infecção e morte por covid-19. Segundo Erika, como sua apólice já incluía renda hospitalar, ela também pode receber diariamente um valor, caso fique internada por causa do coronavírus.“Isso me passa um pouco mais de segurança, porque é claro que ninguém quer adoecer ou morrer, mas me dá confiança para passar por uma pandemia sem tanto medo”, ressalta.
Advogada especialista em direito do consumidor, Cátia Vita orienta que as famílias fiquem atentas ao teste para coronavírus.“Muitas pessoas estão morrendo sem o teste e vem escrito, no atestado de óbito, ‘suspeita de covid-19’, então os familiares têm que exigir o exame para não terem problemas futuros e ter a confirmação da causa da morte. Porque aí vai depender se a seguradora vai querer pagar ou não. Como ela tem uma cláusula, no contrato, que exclui a pandemia, ela pode não pagar", explica.
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Medidas excepcionais 
A BB Seguros informou que pagará indenizações em caso de morte decorrente de infecção pelo novo coronavírus, conforme os valores previstos nas apólices de seguros de vida. A definição se sobrepõe à cláusula contratual de exclusão de pandemia, em caráter excepcional, visando minimizar os impactos à sociedade.

A Prudential do Brasil vai desconsiderar a cláusula de exclusão de risco para pandemias e epidemias - presentes em suas condições gerais dos seguros de vida individual e coletivo - e pagará indenizações para a base atual de clientes em caso de morte pela covid-19. Há ainda outras coberturas como Renda Hospitalar, Invalidez, Seguro Viagem e Assistência Funeral. A empresa também estende a medida para as novas apólices firmadas que acontecerem nos próximos seis meses. Porém, existe carência de 90 dias. 

A Zurich Santander informou que incluiu a cobertura em contratos vigentes. “Decidimos indenizar as possíveis ocorrências relacionadas à pandemia para os nossos clientes com apólices vigentes dos Seguros de Vida, Habitacional, Prestamista, Acidentes Pessoais e Viagem, embora estes produtos excluam a cobertura para eventos desta natureza. Os sinistros serão analisados de acordo com os procedimentos já existentes, observando as regulações do setor e também o momento atípico que estamos vivendo”.

A MAG Seguros disse que para os contratos firmados a partir de 16 de abril, a seguradora, seguindo o mercado, adotou a inclusão de carência de 90 dias para cobertura de morte em decorrência de covid-19. Eles decidiram, por liberalidade, realizar o pagamento integral de todos os benefícios para os casos de morte e invalidez permanente por covid-19, inclusive para os contratos em que epidemia/pandemia não estaria coberta. 

O Itaú Unibanco informou que decidiu, em um primeiro momento e por liberalidade, não aplicar a exclusão da covid-19 da cobertura de morte em seus seguros de vida. A medida vale para os clientes com contratos em dia e que cumpram as demais condições contratuais, mesmo após a doença ter sido declarada uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Itaú reforça que a medida pode ser revista a qualquer momento. 

A Generali garante, em suas Condições Gerais do Seguro de Vida, eventos decorrentes de pandemia ou epidemia, como no caso de covid-19. Mas atenta para a contratação do seguro de vida antes do diagnóstico positivo para a enfermidade.


Projeto prevê cobertura dos seguros em caso de covid-19
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A proposta aprovada pelo Senado, na última quarta-feira, determina que a seguradora não pode recusar o pagamento do seguro, mesmo quando na apólice mencione a exclusão da morte ou incapacidade devido infecção por epidemias ou pandemias. A regra vale também à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19. Segundo o texto, os seguros, inclusive os já feitos, não poderão ter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública.

Ainda conforme o PL, a mudança não poderá originar o aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. O texto estabelece também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, após o aviso do sinistro e contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, solicitada nos documentos contratuais.

As seguradoras também não poderão suspender ou cancelar os contratos por falta de pagamento durante o período de emergência de saúde pública, válido até 31 de dezembro deste ano.
 
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*Estagiária sob supervisão de Max Leone.