O Concilia Rio também concede desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes. Os interessados têm o prazo de 90 dias para aderir ao programa, contados a partir de 1º de junho.
Além do programa, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou ontem, o Decreto 47.421 que regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da TCL, não inscritos em dívida ativa. Garante desconto de 20%, no valor total da guia, quem pagar à vista as cotas vencidas e a vencer do imposto e da taxa, relativas ao exercício de 2020. Para ter o desconto, o pagamento integral deve ser feito até o dia 5 de junho.
Há também possibilidade de parcelamento do débito. Os contribuintes que, em julho de 2020, ainda tiverem cotas vencidas ou a vencer de IPTU e da TCL poderão realizar o pagamento em parcelas, sem acréscimo de juros ou mora. O saldo em aberto poderá ser quitado em até cinco vezes por meio de guias com vencimentos de agosto a dezembro de 2020.
Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf). Quem for pagar o débito à vista pode solicitar a guia a partir de 25 de maio. A data de disponibilização das guias para pagamento parcelado ainda serão definidas e publicadas no Diário Oficial.
O contribuinte deve ficar atento aos prazos para retirada das guias. No portal Carioca Digital, o contributário tem até 4 de junho e 30 de agosto para requerer a guia para pagamento integral e parcelado, respectivamente. Quem optar por solicitar o benefício por e-mail deve considerar as datas de 29 de maio e 21 de agosto para o pagamento único e de forma parcelada, respectivamente.
No programa Concilia Rio, para débitos inscritos em dívida ativa, é possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo site http://carioca.rio, bastando, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal.
Também está disponível o atendimento presencial nos postos da Dívida Ativa do Município, mas a PGM ressalta para que seja usado, preferencialmente, o meio digital, de modo a evitar aglomerações em tempos de pandemia da Covid-19.
Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Desconto para hotéis
Também há descontos no IPTU, inscrito em dívida ativa ou não, de hotéis, hostels e albergues. Para o pagamento à vista, efetuado até o último dia útil de agosto, há redução de 40% no valor do imposto mais 80% nos encargos moratórios. Já o parcelamento em até 12 vezes traz redução de 40% no valor do imposto mais 60% nos encargos moratórios, devendo a primeira parcela ser quitada até o último dia útil de agosto.
As guias para pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa estarão disponíveis, até 21 de agosto, no site da Secretaria de Fazenda (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf).