Por Letícia Moura*
Em meio à pandemia de coronavírus, a Prefeitura do Rio oferece iniciativas para que os contribuintes possam zerar dívidas tributárias. O programa de renegociação Concilia Rio será retomado e entra em vigor no dia 1º de junho com uma novidade. Os contributários que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes, terão desconto de 10% na dívida principal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A reedição do Concilia Rio alcança débitos, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

O Concilia Rio também concede desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes. Os interessados têm o prazo de 90 dias para aderir ao programa, contados a partir de 1º de junho.
Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes, contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.  Para consultar, pagar à vista ou parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro acesse: http://carioca.rio.
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20% de desconto no IPTU e TCL
Além do programa, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou ontem, o Decreto 47.421 que regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da TCL, não inscritos em dívida ativa. Garante desconto de 20%, no valor total da guia, quem pagar à vista as cotas vencidas e a vencer do imposto e da taxa, relativas ao exercício de 2020. Para ter o desconto, o pagamento integral deve ser feito até o dia 5 de junho.

Há também possibilidade de parcelamento do débito. Os contribuintes que, em julho de 2020, ainda tiverem cotas vencidas ou a vencer de IPTU e da TCL poderão realizar o pagamento em parcelas, sem acréscimo de juros ou mora. O saldo em aberto poderá ser quitado em até cinco vezes por meio de guias com vencimentos de agosto a dezembro de 2020.
Guias para pagamento
Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf). Quem for pagar o débito à vista pode solicitar a guia a partir de 25 de maio. A data de disponibilização das guias para pagamento parcelado ainda serão definidas e publicadas no Diário Oficial.

O contribuinte deve ficar atento aos prazos para retirada das guias. No portal Carioca Digital, o contributário tem até 4 de junho e 30 de agosto para requerer a guia para pagamento integral e parcelado, respectivamente. Quem optar por solicitar o benefício por e-mail deve considerar as datas de 29 de maio e 21 de agosto para o pagamento único e de forma parcelada, respectivamente.
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Como aderir ao Concilia Rio
No programa Concilia Rio, para débitos inscritos em dívida ativa, é possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo site http://carioca.rio, bastando, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal.

Também está disponível o atendimento presencial nos postos da Dívida Ativa do Município, mas a PGM ressalta para que seja usado, preferencialmente, o meio digital, de modo a evitar aglomerações em tempos de pandemia da Covid-19.

Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
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Conforme as regras do Concilia Rio, quem deixar de pagar alguma parcela, perde o desconto. A prefeitura ressalta que os contribuintes que já estejam parcelando suas dívidas por meio de outras edições do programa, não podem aderir ao Concilia 2020.

Desconto para hotéis
Também há descontos no IPTU, inscrito em dívida ativa ou não, de hotéis, hostels e albergues. Para o pagamento à vista, efetuado até o último dia útil de agosto, há redução de 40% no valor do imposto mais 80% nos encargos moratórios. Já o parcelamento em até 12 vezes traz redução de 40% no valor do imposto mais 60% nos encargos moratórios, devendo a primeira parcela ser quitada até o último dia útil de agosto.

As guias para pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa estarão disponíveis, até 21 de agosto, no site da Secretaria de Fazenda (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf).
*Estagiária sob supervisão de Max Leone