Desde o início de abril, os cartórios já podem registrar todos os atos de forma eletrônica, - Reprodução internet
Desde o início de abril, os cartórios já podem registrar todos os atos de forma eletrônica,Reprodução internet
Por O Dia
Rio - O esforço pelo isolamento social para combater a pandemia da covid-19 começa a deixar legados importantes para a qualidade de vida. Ir ao cartório, por exemplo, começa a virar hábito do passado. A primeira escritura de compra e venda de imóvel online no Rio foi feita pelo 15º Ofício de Notas, no último dia 10, e as partes nem precisaram sair de casa.

Desde o início de abril, os cartórios já podem registrar todos os atos de forma eletrônica, mas esta foi a primeira escritura totalmente feita sem a presença do comprador e do vendedor. Um imóvel no Leblon, Zona Sul, foi comercializado e registrado assim pela Loft, empresa recém-chegada ao Rio que usa tecnologia para facilitar a compra, reforma e venda de imóveis. A vendedora estava fora do Rio, e a escritura foi feita de forma online.

A documentação ficou pronta no mesmo dia. “A escritura eletrônica é tão segura como a feita presencialmente, mas é muito mais rápida. O mundo já é outro com essa pandemia. Todos os serviços experimentaram transformação abrupta. Não há mais razão para voltar ao que era antes. As pessoas perceberam que podem fazer muitas coisas de casa e isso vai se traduzir em maior qualidade de vida”, avalia a tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas, Michelle Novaes.

Para o gerente geral da Loft no Rio, Bartolomeu Cavalcanti, a escritura digital garante agilidade e comodidade ao processo, além de aumentar a proteção de todos os envolvidos em tempos de coronavírus.
"Hoje, através da plataforma da Loft, já é possível fazer todo o processo de venda e compra de um imóvel sem sair de casa: desde a visita virtual, negociação, até a assinatura da escritura.Em meio a uma pandemia como essa, a tecnologia torna-se uma aliada essencial", destaca Cavalcanti.

A escritura eletrônica tornou-se possível após o provimento 95 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ autorizou cartórios a realizarem todos os atos notariais de forma online, como forma de mitigar os riscos de contágio pela covid-19. Para validar os documentos, é preciso fazer um certificado digital. A medida foi corroborada pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, com o provimento 31/2020.