Outro ponto destacado pela MP é a possibilidade do FGTS ser liberado por meio de crédito automático para conta poupança de titularidade do trabalhador, que deve ser aberta previamente na Caixa Econômica. Além disso, o beneficiário pode pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja de sua titularidade.
Se o trabalhador não sacar o valor, o dinheiro voltará para o fundo. No caso do beneficiário que não quiser retirar o FGTS, mas o dinheiro cairá em uma conta poupança, poderá até o dia 30 de agosto solicitar o desfazimento do crédito.
A medida foi adotada como uma das ações econômicas para enfrentar a crise provocada pela pandemia da covid-19.