Em tempos de covid-19 fica o lembrete: mantenha distanciamento social de 1,5 metro a 2 metros, use álcool gel e máscara, e evite aglomerações, como essa da foto
Em tempos de covid-19 fica o lembrete: mantenha distanciamento social de 1,5 metro a 2 metros, use álcool gel e máscara, e evite aglomerações, como essa da fotoCléber Mendes
Por MARTHA IMENES
Os mais de sete mil beneficiados com precatórios - dívidas do governo acima de 60 salários mínimos - vão poder colocar a mão na grana a partir do quinto dia útil de julho, a informação foi antecipada ao jornal O DIA pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. De acordo com o tribunal, os valores referentes a 7.081 precatórios inscritos para pagamento em 2020 somarão R$ 2,4 bilhões.

Estarão contemplados aposentados e pensionistas do INSS, servidores inativos, e também quem ganhou ações contra a União no período de 2 de julho de 2018 a 1º de julho de 2019 - os valores mínimos variam de R$ 57,2 mil a R$ 62,7 mil - também os precatórios parcelados do ano de 2011. O TRF-2 informou que fará os depósitos em contas individuais em nome dos beneficiados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

O tribunal, entretanto, chamou atenção para o horário de funcionamento dos bancos por conta da pandemia de coronavírus (covid-19). As agências estão abertas das 10h às 14h. Além disso, algumas abrem das 9h às 10h exclusivamente para o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS. O tribunal adverte ainda que as agências da sede do TRF-2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando.

Em tempos de covid-19 fica o lembrete: mantenha distanciamento social de 1,5 metro a 2 metros, use álcool gel e máscara, e evite aglomerações.

Consulta
Quem quiser saber se foi contemplado nessa leva basta acessar o sistema processual e-Proc no site portaleproc.trf2.jus.br. As informações podem ser acessadas no item "demonstrativo de pagamento", na aba de "consulta processual" do sistema, e incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito e número da conta de depósito.

Para advogados
Na Caixa Econômica Federal, os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de precatórios depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oabrj.org.br. O advogado deverá clicar na opção "área restrita", no canto superior direito da página principal.
Conselho libera R$ 31 bi para todos os tribunais
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Para todo o  país, o Conselho de Justiça Federal liberou R$ 31 bilhões para quitar dívidas da União. Do total informado pelo CJF, R$ 13 bilhões serão destinados a pagamento de salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas). Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18 bilhões deverão ser depositados pelos tribunais conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares citados.

O conselho acrescenta que os precatórios comuns e os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.

Desconto de consignado pode ser suspenso por 120 dias
Senador Otto Alencar é o autor do projeto que barra desconto
Senador Otto Alencar é o autor do projeto que barra descontoAGÊNCIA SENADO
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O Senado aprovou, por 47 votos a favor e 17 contra, projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

"É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes", disse o autor do PL.
PIS/Pasep começa a ser pago no final deste mês
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O pagamento do Abono Salarial ano-base 2019 terá início no próximo dia 30 e término em 30 de junho de 2021. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep. É importante destacar que para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o dinheiro estará disponível a partir de 30 de junho, para os demais trabalhadores, a partir de 16 de julho, conforme calendário, que pode ser consultado em http://trabalho.gov.br/images/Noticias/Jun-2020/tabela-pis-pasep.jpg.

De acordo com o Ministério da Economia, a resolução deste ano trouxe uma novidade: trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 terão assegurado o crédito em conta a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Quem nasceu entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.

Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.