A DPU não recomenda comparecer presencialmente ao órgão, a menos que a unidade solicite - Reprodução/ Google Street View
A DPU não recomenda comparecer presencialmente ao órgão, a menos que a unidade soliciteReprodução/ Google Street View
Por Marina Cardoso

Rio - Trabalhador que teve auxílio emergencial de R$ 600 negado pode contestar o resultado na Defensoria Pública da União (DPU) do seu município. Para recorrer ao órgão será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento.

Acordo entre a DPU e governo federal tem o objeto de permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral/documental.

A DPU não recomenda comparecer presencialmente ao órgão, a menos que a unidade solicite. Na pandemia, o atendimento é feito de forma remota. Os contatos podem ser conferidos pelo link http://www.dpu.def.br/contatos-dpu. 

É importante esclarecer que a DPU não está presente em todas as cidades do país. Para quem não se encontra nas capitais e em uma das 43 cidades em que o órgão tem sede, é preciso buscar advogado ou ir à Justiça Federal.

 

Pedido negado
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Um dos trabalhadores que teve o auxílio negado espera recorrer desta forma. A última tentativa de Mauro Coutinho, 48, foi em maio. "Eles alegam que estou recebendo seguro desemprego, mas não estou. Já fui em agência da Caixa e disseram que tenho direito a receber, mas parece que o Ministério da Cidadania e a Dataprev não atualizaram o sistema. Estou vivendo de cestas básicas e ajuda", desabafou.
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