Para evitar aglomeração na porta das agências, a Caixa Econômica vai depositar os valores primeiro em contas digitais - Foto: Fabiano Medina
Para evitar aglomeração na porta das agências, a Caixa Econômica vai depositar os valores primeiro em contas digitaisFoto: Fabiano Medina
Por Marina Cardoso

Nesta quinta-feira, o governo federal encerra o prazo para os trabalhadores, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados se cadastrarem para receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães solteiras. Segundo a Caixa Econômica Federal, o beneficiário terá direito a todas as parcelas previstas na legislação conforme calendário que será divulgado em breve pelo governo federal.

De acordo com a Caixa Econômica, banco responsável pelo pagamento das parcelas, os cadastros realizados até o fim do dia de hoje serão enviados para análise pela Dataprev para se enquadrar nos critérios de elegibilidade previstos na Lei. Caso seja considerado elegível para receber a renda básica, ele receberá as cinco cotas do benefício. A solicitação do benefício deve ser feita no site ou pelo aplicativo do banco - "Caixa Auxílio Emergencial". 

Com o término do prazo hoje não serão aceitos novos cadastros, porém o site e a ferramenta "Caixa Auxílio Emergencial" permanecerão disponíveis para acompanhamento do resultado da análise e informações.

O cadastro deve ser feito pelo seguinte site da Caixa Econômica https://auxilio.caixa.gov.br/. Já para quem opta pela ferramenta, o trabalhador deve procurar na loja de aplicativos do smartphone (disponíveis para sistema iOS e Android), instalar e seguir os passos de cadastro. 

 

Lei proíbe descontos bancários
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No Estado do Rio de Janeiro, os bancos e as instituições financeiras estão proibidas de efetuar descontos ou compensações do valor do auxílio emergencial depositado em conta corrente ou conta social pelo governo federal. É o que determina a Lei 8917/2020, sancionada e publicada no Diário Oficial de ontem.
Com a autoria da deputada estadual Rosane Felix (PSD) e com coautoria de 34 deputados, a lei estabelece que os valores recebidos da renda básica não terão incidência de qualquer modalidade de tarifa bancária. Desta forma, o beneficiário deve receber a integralidade sem qualquer tipo de desconto.
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"A lei protege milhares de trabalhadores neste momento em que muitas famílias estão sofrendo para comprar até mesmo o básico para sobreviver", afirma a parlamentar.
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Confira quem tem direito a receber a renda básica
Vale lembrar que para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador deve cumprir as seguintes regras: ter mais de 18 anos de idade, não ter emprego formal ativo, não receber benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão ou BPC, não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 
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Além dessas exigências, o beneficiário precisa estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), em 2018 não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda e, por último, ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
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