“Ter esses itens na cesta básica é questão de saúde pública, principalmente os absorventes. Muitas mulheres não têm condições de comprá-los e acabam usando substitutos inadequados que trazem riscos. É uma lei que vai trazer dignidade não só a mulheres, mas também a muitas famílias", comemorou ele.
Para o deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), um dos coautores da lei, a inclusão de fraldas infantis e geriátricas à proposta inicial será um diferencial para famílias de baixa renda. "É uma lei que cuida de diferentes gerações, desde a criança até o idoso. Fralda é um item caro para quem está preocupado com o que comer", afirmou o parlamentar.
Além desses itens, a lista de produtos de cesta básica no estado é composta pelos seguintes produtos: feijão, arroz, açúcar refinado e cristal, leite pasteurizado líquido, café torrado ou moído, sal, carne vermelha e de frango, pão francês, óleo de soja, farinhas de mandioca e de trigo, massa de macarrão, sardinha em lata, salsicha, linguiça e mortadela, charque, pescado (exceto mexilhão), alho, margarina, fubá, escova e pasta de dentes, sabonete, papel higiênico, vinagre, protetor solar, repelente e água mineral.