Além dos novos itens, cesta conta com produtos da lei de 2016 e também com álcool em gel e lenços umedecidos, que foram incluídos este ano em razão da pandemia do coronavírus - Divulgação
Além dos novos itens, cesta conta com produtos da lei de 2016 e também com álcool em gel e lenços umedecidos, que foram incluídos este ano em razão da pandemia do coronavírusDivulgação
Por Marina Cardoso
Rio - A cesta básica do Estado do Rio ganhou novos itens e, por isso, terão imposto reduzido e podem ficar mais baratos. Ontem, o governador Wilson Witzel (PSC) sancionou lei 8924/2020 que inclui a partir de agora fraldas infantis, geriátricas e absorventes femininos como produtos necessários para a lista da cesta básica. A decisão foi publicada também ontem no Diário Oficial.  
Para o autor da norma, deputado Rosenverg Reis (MDB), que contou com coautoria de 37 parlamentares, a sanção foi uma vitória para garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade e combater a pobreza menstrual.

“Ter esses itens na cesta básica é questão de saúde pública, principalmente os absorventes. Muitas mulheres não têm condições de comprá-los e acabam usando substitutos inadequados que trazem riscos. É uma lei que vai trazer dignidade não só a mulheres, mas também a muitas famílias", comemorou ele.

Para o deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), um dos coautores da lei, a inclusão de fraldas infantis e geriátricas à proposta inicial será um diferencial para famílias de baixa renda. "É uma lei que cuida de diferentes gerações, desde a criança até o idoso. Fralda é um item caro para quem está preocupado com o que comer", afirmou o parlamentar.

Além desses itens, a lista de produtos de cesta básica no estado é composta pelos seguintes produtos: feijão, arroz, açúcar refinado e cristal, leite pasteurizado líquido, café torrado ou moído, sal, carne vermelha e de frango, pão francês, óleo de soja, farinhas de mandioca e de trigo, massa de macarrão, sardinha em lata, salsicha, linguiça e mortadela, charque, pescado (exceto mexilhão), alho, margarina, fubá, escova e pasta de dentes, sabonete, papel higiênico, vinagre, protetor solar, repelente e água mineral.
Publicidade
De acordo com André Braz, coordenador do IPC do FGV IBRE, ele vê a inclusão como item necessário. "Vejo de forma positiva o absorvente na cesta, pois é um produto necessário para higiene pessoal da mulher", afirma.