O que é visto como "uma luz no fim do túnel" para muitos aposentados e pensionistas, acende o alerta de especialistas em finanças e da Proteste, associação de defesa do consumidor, por três motivos: risco de endividamento, volta do assédio dos "pastinhas", agentes de instituições de crédito que abordam e ligam insistentemente para aposentados e pensionistas do INSS, e golpe. Isso porque há casos que mesmo antes de o recém aposentado saber que o benefício foi concedido, estes "agentes" já têm as informações e fazem propostas mirabolantes.
O economista Gilberto Braga, professor da Fundação D. Cabral e do Ibmec chama atenção para outro fato: "Como não houve aumento do prazo total, essas três parcelas não descontadas serão diluídas nas restantes". O perigo, segundo Gilberto Braga, é a facilidade com que o aposentado pode se endividar. "Em um primeiro momento ele tem acesso ao recurso do consignado sem desconto, mas depois de 90 dias vai começar a pagar, mediante um desconto mensal ligeiramente maior", avalia.
E é justamente essa falsa sensação de "facilidade" que a Proteste chama a atenção. "A possibilidade de parcelamentos longos gera a falsa impressão da facilidade de quitar o empréstimo, não levando em consideração que durante o prazo de pagamento podem ocorrer imprevistos financeiros, com despesas médicas ou outras emergências, por exemplo", alerta a Proteste.
Por conta disso, continua a associação, é importante ter em mente que o valor das prestações comprometem o rendimento e, mesmo que esse valor não ultrapasse os 30% do total que o aposentado ou pensionista recebe, se não houver planejamento, pode comprometer a renda por longos anos.
E alerta: "Mesmo que os juros do crédito consignado sejam mais baixos que os de outras linhas de crédito, isso não quer dizer que sejam inofensivos". É importante destacar que a taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS está em 1,80% e a taxa para o cartão de crédito em 2,70% desde março deste ano. Os prazos para esta modalidade de crédito chegam a 84 meses. Ou seja, 7 anos.
Segundo a Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União de ontem, as duas primeiras medidas terão prazo de validade: vão durar até o fim do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020, já o percentual do cartão de crédito terá vigência permanente.
A instrução informa ainda que o desbloqueio do benefício será realizado por meio de uma pré-autorização — exigência para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado pelas instituições. Todo procedimento é realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
"É preciso ficar atento para não cair em golpes que usam o nome do INSS. Caso receba uma ligação solicitando dados pessoais e informação do benefício, o segurado deve encerrar imediatamente a ligação e entrar em contato com a Central do INSS pelo telefone 135", orienta o órgão.
Na ligação verdadeira, o segurado será informado da pendência no requerimento e deverá fazer o envio da documentação pelo portal Meu INSS, para isso é preciso criar login e senha no site ou no aplicativo. Nessa fase, segundo o instituto, cerca de 325 mil segurados deverão ser contatados por um atendente. Além da notificação pelo Meu INSS e ligação do 135, os segurados também poderão receber um SMS com as orientações sobre como proceder para o envio da documentação.
A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação. Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível para que o INSS possa concluir a análise do requerimento. No link é possível verificar como cumprir a exigência: https://www.inss.gov.br/e-possivel-cumprir-exigencias-pelo-meu-inss/.