Salete, na Tijuca, tem 63 anos e é patrimônio cultural carioca, diz Silvia Perez - Divulgação
Salete, na Tijuca, tem 63 anos e é patrimônio cultural carioca, diz Silvia PerezDivulgação
Por MARTHA IMENES
Na esteira da pandemia do coronavírus, o setor de bares e restaurantes é um dos mais afetados, mesmo com a reabertura restrita dos estabelecimentos, alguns sucumbiram e fecharam. Segundo levantamento do Sindicato de Bares e Restaurantes do Estado do Rio de Janeiro (SindRio), o Bar Leo, duas unidades do Ráscal (CasaShopping e Rio-Sul), o Laguiole Lab, Puro, Aconhego Carioca (Leblon), a cervejaria Yeasteria, o restaurante Zuka e o Espirito Santa, foram alguns dos estabelecimentos que encerraram suas atividades. E o temor do SindRio é que essa "quebradeira" atinja mais bares e restaurantes no estado.

"A crise do coronavírus foi um tsunami para o setor. Antes da crise, tínhamos 110 mil empregos diretos na cidade do Rio. Estimamos que pelo menos um quarto destes empregos foI perdido. Além disso, pelo menos 10% fechou de vez e não abre mais. Um terço, pelo menos, não conseguirá abrir. A não ser que mude algo muito significativo para que o crédito chegue ao pequeno empresário”, afirmou Fernando Blower, presidente do SindRio.

Para se ter uma ideia, de março até julho foram fechados 28,7 mil postos de trabalho no estado. E qual seria a alternativa para o setor? Segundo donos de estabelecimentos, que resistem como podem à crise, seria um refinanciamento de dívidas antes mesmo de serem inscritos da dívida ativa.

Isso porque o Refis do Simples, promulgado pelo governo federal em agosto, deixa de fora os bons pagadores e contempla os donos de estabelecimentos que estão inscritos na dívida ativa da União. Os que foram impactados pela pandemia de coronavírus - e estão com os impostos em atraso desde março - ficaram de fora do programa.

"Paguei 12 anos de impostos em dia e não recebo apoio do governo? Se não tivesse pago e botasse na poupança, agora pagaria somente 30% das dívidas tributárias sem multa e sem juros", critica Ricardo Linck do Maya Café.

A linha de crédito do Pronampe, que injetou R$ 15,9 bilhões nos bancos para serem emprestados a pequenos e médios negócios, é criticado por Linck. "Não há lógica em pegar dinheiro emprestado, leia-se fazer dívida, para pagar meses de Simples em atraso. Mais adiante estarei com o imposto e o empréstimo bancário para pagar", diz.

A falta de um sistema de parcelamento para quem ainda não está inscrito na dívida ativa também é ressaltada por Silvia Perez, do tradicional Salete, na Tijuca: "O governo quer que a partir de outubro bares e restaurantes passem a pagar os meses em atraso mais o mês corrente. Nós não vamos ter essa condição e vários vão entrar em dívida ativa e podem sair do Simples Nacional, o que pode ocasionar uma quebradeira total".
"O Salete tem 63 anos e é patrimônio cultural carioca. Estamos com medo de não resistir sem ajuda", lamenta Silvia.
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Bares e restaurantes correm o risco de fechar
Os efeitos da pandemia de coronavírus foi devastador no setor de bares e restaurantes. Levantamento do SindRio aponta que, considerando os meses de março, abril, maio, junho e julho, foram fechados 233.244 postos de trabalho no setor de bares e restaurantes em todo país. Somente no Estado do Rio de Janeiro, foram extintas 28.727 vagas de emprego no período.

O estado ocupa a segunda colocação no ranking de perda de postos de trabalho elaborado pelo SindRio, sendo superado apenas por São Paulo, que perdeu 79.252 vagas.

Outra evidência do tamanho do impacto da covid-19 sobre o setor é a forte queda da arrecadação de ICMS e, consequentemente, do faturamento. Em julho, a arrecadação de ICMS recuou 52,8% ante igual período do ano anterior.

O faturamento estimado do setor no estado foi de R$ 440,3 milhões, queda de R$ 491,6 milhões na comparação com julho de 2019. Nos primeiros sete meses do ano, na comparação com igual período de 2019, o faturamento das empresas do setor recuou 41,1% (- R$ 2,8 bilhões).

Pesquisas realizadas pelo SindRio mostram que metade dos estabelecimentos perderam mais de 70% do seu faturamento. Deste faturamento, até 12% é direcionado a pagamento de impostos.
Lei complementar foi promulgada em agosto
No último dia 5 de agosto um projeto de lei aprovado no Senado foi promulgado e transformado na Lei complementar 174, nela é permitida a transação excepcional de débitos do Simples Nacional. A lei, inclusive, já foi regulamentada pela portaria 18.731 de 6 de agosto de 2020. Com isso, foi aberta a oportunidade de quitação de débitos de Simples Nacional em até 145 parcelas com desconto de multa e juros. Adesão ao Refis do Simples Nacional é feita exclusivamente pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).

O parcelamento dos débitos ocorrerá em duas etapas: uma entrada dividida em 12 parcelas de 0,334% do valor total do débito, e uma segunda etapa de 133 parcelas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas. É importante destacar que a correção das parcelas será feita pela taxa Selic, hoje em 2% ao ano.

Para permanecer no parcelamento, as empresas têm que cumprir algumas exigências. Entre elas, manter em dia o pagamento do FGTS, quitar em até 90 dias eventuais débitos que venham a ser inscritos em dívida ativa.

No caso de descumprimento de qualquer item da portaria que regulamentou o parcelamento, ou o inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, o parcelamento é rescindido. Mas, antes da rescisão, o contribuinte será notificado, podendo regularizar a sua situação em 30 dias, de modo a evitar a perda dos benefícios decorrentes do parcelamento especial.

Regras para aderir ao refinanciamento
Débitos passíveis de parcelamento: somente os inscritos em dívida ativa.
Não será possível parcelar débitos recentes, como aqueles do período da pandemia.
Prazo para adesão: o prazo já está aberto e se encerra em 29 de dezembro de 2020.
Número de parcelas: 145 parcelas, divididas da seguinte forma: entrada em 12 vezes, e o restante em 133 parcelas.
Desconto na multa e nos juros: 100% de desconto de multa, juros e encargos legais, contudo, limitado o desconto a 70% do débito original total.