Questionado pelo jornal O DIA sobre o prazo que as perícias devem ser retomadas para acabar com o martírio de pessoas que esperam há seis meses pelo atendimento, o INSS informou que "as perícias estão suspensas até que as adequações sejam feitas (novas inspeções serão feitas entre hoje e amanhã para viabilizar o rápido retorno)."
A nota informa que "ainda nesta semana o INSS espera ter novidades quanto ao retorno do serviço". Mas, segundo o presidente da ANMP, a inadequação das agências da previdência é real e antiga, mas que foram agravadas pela pandemia do coronavírus. Segundo Argolo, o INSS teve seis meses - que foi o período da parada de atendimento - para fazer as adequações nas agências, mas isso não ocorreu.
Na sexta-feira passada um servidor denunciou a situação precária dos postos. "Falta sabão para lavar as mãos e equipamentos de proteção individual, os EPIs", disse ao jornal O DIA. Ontem, em entrevista ao G1, Argolo confirmou a denúncia do servidor: faltam equipamentos de proteção individual (EPIs), estetoscópios e abaixadores de língua. E completou: "As agências estão sem vigilância adequada, pessoal de limpeza sem contratos para suprir a necessidade em um momento desse, de pandemia, que se faz necessário", afirma. "Seríamos irresponsáveis em subscrever e dar aptidão a uma agência inadequada. Não estamos criando resistência", diz Argolo.
Levantamento da associação mostra que das 1.525 agências do INSS, somente 12, estão com todos os padrões de adequação, "inexpressivas diante do passivo de necessidade do Brasil".Mesmo nessas agências, no entanto, não houve a realização de perícias médicas.
"As gerências executivas e superintendências se detiveram apenas na compra de EPIs para a pandemia, mas tinha um passivo de problemas a resolver. O presidente (do INSS) está nas TVs se perdoando, mas são os operacionais que compraram máscara vencida em 2012", afirma Argolo.
Ainda segundo o presidente da entidade, a associação tem flexibilizado itens que pudessem "embaraçar, mas não prejudicar" o atendimento, mas pede que o governo resolva a lista de itens inadequados para que a categoria faça nova vistoria e libere os atendimentos. Ele não falou em prazos para que isso aconteça.
O segurado José Domingos da Silva, 35 anos, foi surpreendido ao ser informado por um segurança na porta da agência da Praça da Bandeia que a sua perícia agendada para ontem às 9h30 estava suspensa.
“Quebrei dois dedos no começo do mês e não posso trabalhar. Vim fazer a perícia e agora volta para casa sem a certeza de que vou receber o auxílio por não fazer a perícia. Tenho todos os documentos, mas me mandaram reagendar. A gente liga para o 135 e não resolve”, reclama o segurado.
Já Sérgio Luiz Theodoro, 49, tenta dar entrada na prorrogação do auxílio-doença e já teve a perícia remarcada por duas vezes (uma vez em abril e a outra em agosto) devido à pandemia também no posto da Praça da Bandeira. Ele não vê perspectiva de conseguir resolver a situação tão cedo.
“Comparecei nas duas vezes ao posto para fazer e perícia e remarcaram. Agora preciso de um documento e mandaram ligar para o 135”, afirma Sérgio que já foi aposentado por invalidez teve o benefício suspenso e após contribuir como autônomo teve o auxílio-doença concedido.
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início deste mês alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto do ano passado, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou.
“A insistência do instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. “Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento”, afirma a sentença.
Com isso, a análise deve observar os seguintes critérios: para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual.
Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.