Publicado 16/01/2021 16:25
Depois do governo federal afirmar que pretende adiantar o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como fez no ano passado como uma das medidas adotadas em razão da crise gerada pela pandemia do coronavírus (covid-19), o órgão publicou, nesta semana, uma portaria estabelecendo que o dinheiro será descontado do resíduo devido aos dependentes ou herdeiros do segurado, no caso de morte no período que o beneficiário teria direito.
O INSS explica que esses resíduos são pagamentos realizados aos dependentes ou herdeiros, em relação a um período de benefício no qual os aposentados ou pensionistas teriam direito, porém morreram antes do recebimento. Nesse caso, além, do resíduo dos dias devidos, há também o cálculo do 13º proporcionalmente ao que o segurado teria direito de receber.
Então, se no ano houve antecipação integral do 13º, como em 2020, é feito o encontro de contas entre esses valores e o resíduo, conforme descrito na Portaria. Dessa forma, o valor recebido antecipadamente será considerado uma dívida deixada pela pessoa que morreu.
Por exemplo, se um aposentado ou pensionista morresse em maio, os dependentes poderiam receber apenas o referente a cinco meses do 13º salário. Mas como benefício já seria pago no todo, por conta do possível adiantamento do benefício, o governo faria o desconto dessa diferença de cinco meses no resíduo a que os herdeiros têm direito.
No caso, o INSS explica que se o segurado morreu no dia 20 de maio ele teria direito a receber estes dias, mas o benefício já estará cessado e evidentemente não pode haver o saque do valor. Assim, quando o dependente vier a pedir pensão por morte, ou os herdeiros derem andamento ao inventário, conforme cada caso, os valores referentes a esses 20 dias serão pagos pelo INSS na forma de resíduo.
O INSS informou que feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil.
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