Anteriormente, o INSS não considerava os anos de afastamento por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, como carência para a aposentadoria por idade - Marcello Casal JrAgência Brasil
Anteriormente, o INSS não considerava os anos de afastamento por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, como carência para a aposentadoria por idadeMarcello Casal JrAgência Brasil
Por Maria Clara Matturo*
Rio - Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Porém, a decisão é válida para casos em que o período de afastamento é intercalado com períodos de contribuição. 
Na prática, a decisão do STF vai beneficiar aqueles que recorreram à Justiça para incluir o tempo de auxílio doença nos 15 anos mínimos de contribuição para o Instituto, nos casos de aposentadoria por idade, antes ou depois da Reforma da Previdência. 
Publicidade
"Por exemplo, no caso que uma segurada tenha 15 anos de contribuição, suponhamos que nesses 15 ela ficou afastada por três anos em auxílio doença. Esse tempo não contava para que ela se aposentasse por idade, para carência. Então, a decisão define que esse período de auxílio doença também vai contar como carência. Logo, ao invés dela ter 12 anos de contribuição, como o INSS vinha entendendo, ela passará a ter os 15", exemplificou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IDBP), Adriane Bramante.
No entanto, a decisão não é válida para todos os casos, apenas para os de período intercalado. "Quando o beneficiário sai do auxílio ele precisa voltar a contribuir, esse período de afastamento precisa estar intercalado com períodos de contribuição, para assim contar como carência", acrescentou a advogada.
Publicidade
Anteriormente, o INSS não considerava os anos de afastamento por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, como carência para a aposentadoria por idade. Com exceção da região Sul, que já atuava sob determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 
"Em tese, quando o segurado fica afastado em auxílio-doença não tem contribuição porque nesse período ele recebe o benefício ao invés de pagar a contribuição. A carência é o número mínimo de contribuições, então o que o STF decidiu é algo que já estava pacificado no Sul, nos estados da região isso já é aplicado há anos", finalizou Bramante. 
Publicidade
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que a decisão da Turma Recursal está de acordo com a jurisprudência do STF. Ele lembrou que a Corte reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. Esse entendimento vem sendo aplicado também aos casos semelhantes em relação ao auxílio-doença.

*Estagiária sob supervisão de Marina Cardoso
Publicidade