Publicado 09/02/2021 19:58
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria nesta segunda-feira, dia 8, que suspende duas resoluções que instituía a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade de forma exclusivamente digital.
A decisão veio depois da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ter emitido uma liminar para a volta da impressão dos documentos. Divulgada nesta segunda-feira, a decisão já tinha sido feita desde o dia 1º deste mês e vale para todo o país.
As resoluções que definiram os documentos em modelo digital ocorreram depois da extinção do DPVAT. Como a Seguradora Líder era responsável pelo fornecimento do papel verde a todas as unidades do Detran, a distribuição foi encerrada. Por conta disso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolveu agilizar o processo de digitalização dos documentos, estabelecendo o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), junção do CRLV e do antigo CRV.
Desde janeiro, na prática, as mudanças não trouxeram impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
No caso dos veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento mudou um pouco. O departamento estabeleceu que o Detran expediria somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.
No entanto, a volta da impressão não significaria também o retorno do papel verde. Os órgãos têm sido orientados a imprimir o CRLV-e em folhas de papel A4.
Procurado, o Detran informou que já imprime os documentos em papel A4 em seus postos e aguarda nova orientação do Denatran sobre a decisão liminar.
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