Assim que a portaria que suspende os prazos for revogada, o Detran deverá providenciar o envio das notificações de autuação de infração praticada a partir de 20 de março - Reprodução
Assim que a portaria que suspende os prazos for revogada, o Detran deverá providenciar o envio das notificações de autuação de infração praticada a partir de 20 de marçoReprodução
Por O Dia
Rio - O governador do Rio sancionou nesta quinta-feira a lei nº 8544/19 que permite o envio do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) por Correios sem custo adicional. A medida é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB) e já foi publicada no Diário Oficial do Executivo.

A determinação altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo. De acordo com a antiga norma, os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário. O deputado autor da lei justifica a alteração: “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, disse.