A determinação altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo. De acordo com a antiga norma, os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário. O deputado autor da lei justifica a alteração: “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, disse.
A determinação altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo. De acordo com a antiga norma, os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário. O deputado autor da lei justifica a alteração: “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, disse.