Publicado 21/02/2021 08:00 | Atualizado 21/02/2021 08:51
Entre as promessas de campanha não cumpridas do presidente Jair Bolsonaro, como não adotar o toma lá, dá cá, por exemplo, está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O dito na campanha de 2018 foi reafirmado este ano: em janeiro Bolsonaro disse que tentaria passar a renda livre do pagamento do imposto para R$ 3 mil mensais. Lembrando que a a faixa de isenção atual é para quem tem renda inferior a R$ 1.903,98 por mês, aponta estudo da Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco) enviado ao jornal O DIA. A falta de correção da tabela do IR, que está defasada desde 1996 e acumula perda de 103,87%, faz com que 13 milhões de contribuintes sejam "abocanhados" pelo Leão.
O estudo aponta ainda que se fosse cumprido o prometido, pelo menos na faixa de isenções, 4,3 milhões de contribuintes seriam beneficiados. O que representaria uma redução de R$ 73,87 bilhões na arrecadação do governo federal. Mas então de onde tirar recursos para cobrir essa "perda"?
Para o presidente da Unafisco, Mauro Silva, a isenção não é impossível de ocorrer, basta o governo cortar alguns privilégios tributários, como isenção de IR sobre lucros e dividendos, reduções de tributos a empresas do Simples e a igrejas e entidades filantrópicas. Juntas essas isenções somaram mais de R$ 400 bilhões no ano passado.
"Temos de onde tirar se cortarmos privilégios tributários, mas é preciso que saiba o quanto custa e que terão que enfrentar esses privilégios. Tem que tirar do lugar certo", afirma Mauro Silva, da Unafisco.
DEFASAGEM
O estudo aponta ainda que a defasagem da tabela tende a aumentar no próximo ano, indo a 113%. Para Mauro Silva, ao não corrigir a tabela do Imposto de Renda pelo menos nos anos em que está no governo, Bolsonaro descumpre outra promessa de campanha: a de não aumentar a carga tributária. "O não reajuste da tabela representa um aumento de imposto. Esse dogma do ideário liberal não está sendo respeitado ano após ano", adverte.
Pelos cálculos da associação, segundo o Estadão, para ficar no "zero a zero" nos dois primeiros anos de seu governo, Bolsonaro teria que reajustar a tabela em 13,1%. Sem isso, acabará tendo um acréscimo de arrecadação de R$ 23,2 bilhões no período, e há um crescimento na carga tributária em 0,34 ponto percentual neste ano.
Silva defende que o governo apresente um plano para corrigir, aos poucos, a tabela do Imposto de Renda, para tirar esse ônus das costas do contribuinte pessoa física. "Sabemos que R$ 112 bilhões representam um esforço fiscal muito grande e localizado para um só assunto, principalmente em uma época em que os custos da pandemia ultrapassam R$ 1 trilhão. Mas é necessário começar a fazer algo", afirma.
O presidente da Unafisco sugere que o governo corrija, a cada ano, a inflação dos últimos 12 meses e de mais um ano que ficou para trás e que, concomitantemente, vá reduzindo benefícios tributários. "Isso representaria um custo anual de R$ 7 a R$ 8 bilhões. Se fizesse um plano de recuperar a perda gradualmente, daria para ser absorvido e cortar benefícios suavemente", completa.
Promessas não cumpridas
Última correção foi em 2015
Prazo para declarar retenção na fonte é dia 26
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte a seus empregados domésticos que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda.
Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.
"Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, é preciso entregar a declaração. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.
Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.
"Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, é preciso entregar a declaração. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.
No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
"É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas", explica Richard Domingos.
"É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas", explica Richard Domingos.
Leia mais
Comentários