Cuidado na juntada de documentos para não ser pego pelo Leão - Reprodução
Cuidado na juntada de documentos para não ser pego pelo LeãoReprodução
Por MARTHA IMENES
Todo início de ano é a mesma coisa: juntar documentos, recibos, comprovantes de pagamentos e recebimentos e ficar no aguardo para o prazo que a Receita Federal vai dar para que a declaração de Imposto de Renda pode ser entregue. Especialistas alertam: não deixe para última hora! Com a pandemia de coronavírus, as saídas estão restritas, então o melhor que o contribuinte tem a fazer e entrar em contato com as empresas e pedir os comprovantes. E tudo tem prazo certinho, os empregadores, bancos e corretoras de valores têm até o dia 26, último dia útil de fevereiro, para enviar aos funcionários e clientes os informes dos rendimentos referentes a 2020. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e acaba em 30 de abril.

Os aposentados e pensionistas têm acesso ao documento de 2020 na página do Meu INSS. Para ter acesso é preciso criar login e senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para celulares com sistema Android e iOS.
Para lembrar: aposentados e pensionistas do INSS têm uma parcela de seus rendimentos da aposentadoria que são isentos a partir do momento em que completam 65 anos. Este limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, o anual é de R$ 24.751,74. Mas se este valor for ultrapassado, haverá tributação sobre o valor restante.
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Para agilizar todo o trâmite, o presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco), Mauro Silva dá uma dica: "Não deixe para última hora! Faça um cadastro no e-Cac para ter acesso as informações que o Fisco dispõe sobre você". O portal e-CAC no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/)  permite a consulta do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e pesquisa de situação fiscal.

No informe de rendimentos é preciso checar os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS. Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa, quando houver.

Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o fim de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento.

Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado imediatamente à Receita Federal. "Se a empresa não entregar a declaração de rendimentos do empregado no ano-base, ele pode fazer uma denúncia na Receita Federal e no Ministério Público do Trabalho. Mas não pode deixar de fazer a declaração de renda no prazo. Ele deve utilizar o valor de seus contracheques, pois a declaração de rendimentos não é um documento indispensável. Desde que o valor declarado esteja correto, o empregado pode fazer a declaração sem possuir o documento", orienta o advogado Sérgio Batalha.
A advogada Cristiane Saredo orienta ao funcionário a "registrar que pediu o documento porque assim terá como provar que a empresa não cumpriu sua obrigação e poderá tentar se escusar da culpa".

Se o comprovante apresentar informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano passado, ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração.

Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega da declaração, em 30 de abril, entregue o documento no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora. è melhor que pagar multa e ficar em débito com o Leão.