Rio de Janeiro - RJ  - 20/10/2020 - Geral -  Movimentaçao no VLT, na Avenida Sete de Setembro, na manha de hoje - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Rio de Janeiro - RJ - 20/10/2020 - Geral - Movimentaçao no VLT, na Avenida Sete de Setembro, na manha de hoje - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O DiaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira e segue até o dia 30 de abril. Quem teve os rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado e recebeu o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. A norma também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício. Para auxiliar na correta declaração dos valores do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa Econômica Federal.
Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles. 
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Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o "Total de Rendimentos". 
Rendimentos tributáveis  - Divulgação
Rendimentos tributáveis Divulgação
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Esse valor acima inclui as parcelas pagas do auxílio emergencial e da extensão. Na declaração, é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1,2 mil). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido a renda básica precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao auxílio emergencial recebido por eles.

Caso o beneficiário do auxílio emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do benefício e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o benefício, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
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Devoluções

Quem já fez a devolução integral dos valores do auxílio emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.

Caso alguma ou todas as parcelas do auxílio emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela Caixa Econômica, e também ressarcimentos do benefício, se houver.
Informe de rendimento  - Divulgação
Informe de rendimento Divulgação
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Além da opção do DARF, também é possível fazer a devolução do auxílio emergencial por aqui. Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção "Emitir GRU". O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.