“Ao identificar que alguns dos seus profissionais solicitaram o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal, prática que caracteriza desvio de conduta, o banco decidiu pelo desligamento desses colaboradores”, informou.
“Para o Itaú Unibanco, ética é um valor fundamental, que deve ser cultivado não apenas nas decisões do banco, mas também dos seus colaboradores, que são orientados e treinados de forma recorrente sobre o tema”, diz a mesma nota.
A Receita Federal aponta que cerca de três milhões de brasileiros terão que devolver os valores do benefício recebidos de forma indevida em 2020.
O órgão tornou obrigatória a declaração no Imposto de Renda de 2021 dos contribuintes que receberam mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício, durante o ano passado. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”
A devolução deve ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no momento de preenchimento da declaração.