Sine Teresópolis tem nesta semana 134 vagasReprodução / internet Por O Dia Publicado 25/03/2021 16:44 Rio - Diante do 'superferiado' adotado para conter a disseminação da covid-19 no Estado do Rio, O DIA conversou com advogados que tiraram dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante o período. A medida estará em vigor entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4). O profissional que vai trabalhar receberá hora extra? O patrão dará folga nos feriados originais de Tiradentes e São Jorge? Entenda como fica a situação do trabalhador nos próximos 10 dias. Os empregados têm que pagar dobrado durante a antecipação de feriado, especialmente na sexta (26) na quarta (31) e na quinta-feira (1º)? Publicidade Indicadas para você Superferiado: veja o que pode e não pode abrir de acordo com decretos municipais e estadualRestrições mais rígidas para conter covid-19 começam a valer nesta sexta-feira; saiba todas as regrasCovid: Mulher tem alta após ficar 34 dias em ECMO, mesmo tratamento de Paulo Gustavo Diretor de Comunicação da OABRJ e advogado trabalhista, Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, porque "a situação é idêntica a de feriado normal". "O que está havendo é uma antecipação dos feriados que existem. Então, o pagamento é em dobro ou, havendo um acordo de compensação, banco de horas, negociação coletiva (com o sindicato) ou mesmo individual, pode-se transacionar para que seja aproveitado esse dia de folga em outra data. Mas não havendo isso, o pagamento é dobrado, como se fosse o trabalho em qualquer feriado", esclarece. Vólia Bomfim, advogada trabalhista do escritório Solon Tepedino Advogados, faz coro: "Quem trabalhar nesses dias tem direito a uma folga compensatória ou ao recebimento em dobro desses valores. Isso se aplica inclusive, para os domésticos". PublicidadeProfessores que ganham hora-aula recebem se trabalharem no feriadão? Segundo Cordeiro, sim, "por hora trabalhada. É a hora dobrada trabalhada”. PublicidadeO empregador pode “forçar” o trabalhador a tirar férias por 10 dias? O advogado explica ainda que as férias têm uma disciplina própria na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é negociada entre as partes. "Tem que ser observado o que a CLT dispõe sobre férias. Não é uma decisão unilateral do empregador. Tem que ver se estão sendo observados os requisitos próprios das férias para que seja utilizados esses dias como férias. E tem também o aspecto de que as férias não podem começar dois dias antes de feriado. Isso está na lei também”, orienta Cordeiro. PublicidadeSe o funcionário disser para o empregador que não está planejando tirar férias agora, ainda at;\/economia\/2021\/03\/6112850-saiba-quais-sao-os-direitos-trabalhistas-durante-o-superferiado.html","thumb":"https:\/\/odia.ig.com.br\/_midias\/jpg\/2021\/02\/01\/carteira_de_trabalho-21096310.jpg?20210601062004"}" data-5nid="6112850" onclick="toggleBookmarks(this);" title="Salve este artigo" class="bookmarks">
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