O valor médio do benefício é de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família. Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por MARTHA IMENES
Publicado 18/03/2021 16:48
A tão esperada medida provisória com as regras do auxílio emergencial de 2021 foi assinada e entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara. Ao contrário do informado pelo ministro da Economia Paulo Guedes, o valor destinado a socorrer os trabalhadores informais, autônomos, ambulantes, domésticos, e mães chefes de família que perderam a renda por conta da pandemia veio R$ 1 bilhão menor, ante os R$ 44 bilhões de projeção, e o número de pessoas a serem atendidas será de 45,6 milhões de pessoas. O valor veio conforme o esperado: serão R$ 250 em média por família e começará a ser pago em abril. Um dado importante a ser destacado é que neste valor estão incluídos os custos operacionais com o programa, como despesa com Dataprev, Caixa, entre outras. O auxílio será limitado a uma pessoa por família. No caso de mães chefes de família o valor será de R$ 375. Os que moram sozinhos vão receber R$ 150. 
De acordo com o comunicado do Ministério da Cidadania, o total destes R$ 43 bilhões para o auxílio R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
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As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio e sua extensão, de 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021, informou o Ministério da Cidadania.
A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.
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Os recursos somente serão pagos a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.
Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.
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