Beneficiários do auxílio emergencial 2021 nascidos em fevereiro já podem sacar ou transferir os recursos da segunda parcelaMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Por O Dia
Publicado 19/03/2021 20:03
O início do pagamento da nova rodada do Auxílio Emergencial está dependendo da verificação dos dados dos beneficiários. A Dataprev, porém, já iniciou o processo e informou, nesta sexta-feira, que a partir do dia 1º de abril, os brasileiros poderão consultar o resultado do cruzamento de dados pelo Portal de Consultas da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/). A previsão do Ministério da Cidadania é de que os depósitos devem começar ainda em abril para trabalhadores informais e cadastrados do Bolsa Família. 
Para checar se teve o auxílio concedido, o beneficiário deve acessar o portal e preencher os campos disponíveis com o número do CPF, nome da mãe, data de nascimento e marcar a opção de verificação "não sou um robô". 
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Como saberei se estou entre os elegíveis a receber ou não?

A elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 ainda será analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao benefício ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020. A previsão é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev.
Pagamentos

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

O público do Bolsa Família será contemplado com o benefício conforme o calendário habitual do programa. Os demais receberão na Conta Social Digital.

O Ministério da Cidadania é o órgão gestor do programa e responsável pela homologação dos resultados dos processamentos realizados pela Dataprev. A Pasta também enviará à instituição financeira a relação de cidadãos considerados aptos ao benefício.

O órgão informou que os recursos de R$ 43 bilhões do Auxílio Emergencial 2021 serão distribuídos da seguinte forma:

- R$ 23,4 bilhões ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);

- R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);

- R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Regras

As regras estão descritas na Medida Provisória n. 1.039. Os trabalhadores formais não podem solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários-mínimos. Para o público do Bolsa Família, continua a regra do valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o novo benefício.

O Auxílio Emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Confira abaixo os cidadãos que NÃO terão direito ao benefício:

- pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

- cidadão que estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

- cidadão com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

- pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020;

- cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;

- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

- pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
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