Publicado 28/04/2021 17:11
O programa do governo federal que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada e salário retornou e, com isso, os empregadores já podem aderir às medidas nas suas empresas. Nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 1.045 foi publicada no Diário Oficial da União, que possibilita diminuição em até 70% da remuneração e paralisação do contrato, com compensação parcial do governo. Para quem tem dúvidas sobre a retomada do programa, O DIA preparou uma lista de possíveis dúvidas que os trabalhadores podem ter com a volta da norma.
Nas moldes da MP 936, publicada no ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou na terça-feira a medida que valerá por até 120 dias, podendo ser prorrogada por mais quatro meses, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). De acordo com o governo, o objetivo é preservar empregos em meio à crise provocada pela pandemia do coronavírus.
A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82. Para garantir recursos, houve uma abertura de crédito no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia. Segundo a pasta, a abertura desse crédito extraordinário não terá impacto na meta de resultado primário, nem no teto de gastos.
Para o caso do salário e jornada reduzida, o governo permite diminuição proporcional em 25%, 50% e 70%, nos mesmos moldes do ano passado. A complementação da renda vindo do governo federal será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
"A medida garante o emprego do trabalhador pelo dobro do período que durou a suspensão ou a redução. Os direitos dos trabalhadores são de recebimento do BEm no mesmo parâmetro de contagem do seguro desemprego. Em um período difícil, a medida visa manter os empregos ao invés de serem demitidos nessa época de pandemia, falência e fechamento coletivo", explica a advogada trabalhista do Solon Tepedino Advogados, Vólia Bomfim.
Ainda de acordo com a advogada, dependendo do faturamento da empresa, ela tem que pagar um percentual ao empregado para entrar nesse valor, que não tem natureza salarial.
"Vale a pena frisar que todas essas mudanças devem ser comunicadas ao Ministério da Economia, que cadastrará os empregados para receberem seus benefícios. E esse comunicado deve ser feito em até dez dias após a celebração do acordo", explica o advogado trabalhista Ricardo Basile.
É importante ressaltar que se pessoas receberem esses benefícios, elas vão continuar tendo direito ao seguro desemprego. "Isso não se afeta. Mesmo que a pessoa tenha recebido três meses de benefícios do governo por ter seu contrato suspenso, após o término da estabilidade, ela vai receber o seguro desemprego normalmente", informa Basile.
Como é feito o acordo para redução de salário e jornada e suspensão de contrato?
A redução de salário ou a suspensão de contrato pode ser feita por acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo escrito entre patrão e empregado. No caso da redução de salário, o governo permite redução em 25%, 50% e 70%.
O empregador jamais pode reduzir o salário em quantias diferentes dos percentuais acima. Qualquer valor diferente fora disso, o contrato é nulo.
"E reduzindo o salário, reduzirá também a jornada proporcionalmente. É bom ressaltar também que nesse tipo de negociação não cabe hora extra. Então não adianta o empregado ter 50% do salário reduzido e fazer 50% de horas extras por dia, por exemplo. Se o empregador exigir cumprimento de horas extras, o contrato também é nulo", indica o advogado Basile.
Como é feito o aviso ao governo federal?
No caso dos empregadores pessoas jurídicas, o canal é o sistema Empregador Web, já bastante utilizado no setor empresarial. Já para os empregadores pessoas físicas, eles deverão acessar o portal de serviços do governo federal (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=), fazer o login e entrar na aba "Benefício Emergencial" para fazer o ajuste.
O programa dará garantia uma estabilidade no emprego?
Sim, o trabalhador que for afastado ou que tiver o salário reduzido tem direito à estabilidade por igual período da redução ou suspensão. Por exemplo, se o salário foi reduzido por 60 dias, ele tem mais 60 dias de estabilidade após a volta da normalidade. Se o empregado tiver 90 dias de contrato suspenso, ele tem 90 dias de estabilidade após voltar tudo ao normal.
Como funciona a complementação de renda?
O benefício é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). No caso da redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da
Já para quem tiver suspensão do contrato de trabalho, o pagamento do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção fica para empresas que tiveram receita bruta maior do que R$ 4,8 milhões.
Nesse caso, a empresa só vai poder suspender o contrato de trabalho dos empregados após o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
A medida vale para todos os trabalhadores?
Sim, funcionários com emprego formal, inclusive para empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.