Publicado 16/05/2021 08:29
Na terça-feira da semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL), 3515/15 do Senado Federal, que cria novas regras para evitar o superendividamento do consumidor. Em 2020, segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de endividados no país fechou 2020 em 66,5%, a maior taxa de endividamento familiar no Brasil dos últimos 11 anos. O projeto havia sido redigido pelo senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovado em 2015 e, agora, com as modificações feitas pela Câmara, o texto volta para análise do Senado.
O projeto tem como função primária a garantia de direitos básicos para o consumidor que está em situação de endividamento. Com ações contra a oferta de crédito e contra propagandas enganosas, o PL possibilita mais liberdade para o consumidor renegociar suas dívidas e sair da situação de superendividado.
Para o advogado Marco Antônio, especialista em direito do consumidor na era digital, essa proposta é importante exatamente para ajudar o consumidor a adquirir maior consciência financeira e evitar esse superendividamento. Além disso, o PL é voltado também para a questão social envolvendo essas pessoas.
“Ele é um projeto importante porque regulamenta uma questão que envolve, não somente o lado jurídico da situação dos consumidores, mas também o lado social, o lado pessoal dessas pessoas que estão superendividadas. O superendividamento é um problema seríssimo no país, ele extrapola a questão dos contratos e dos compromissos", explica o advogado.
O projeto tem como função primária a garantia de direitos básicos para o consumidor que está em situação de endividamento. Com ações contra a oferta de crédito e contra propagandas enganosas, o PL possibilita mais liberdade para o consumidor renegociar suas dívidas e sair da situação de superendividado.
Para o advogado Marco Antônio, especialista em direito do consumidor na era digital, essa proposta é importante exatamente para ajudar o consumidor a adquirir maior consciência financeira e evitar esse superendividamento. Além disso, o PL é voltado também para a questão social envolvendo essas pessoas.
“Ele é um projeto importante porque regulamenta uma questão que envolve, não somente o lado jurídico da situação dos consumidores, mas também o lado social, o lado pessoal dessas pessoas que estão superendividadas. O superendividamento é um problema seríssimo no país, ele extrapola a questão dos contratos e dos compromissos", explica o advogado.
Proteção contra oferta de crédito
Para o mestre em direito Leandro Caldeira Nava, dentre os pontos abordados no projeto, um dos mais importantes é a proibição de oferta de crédito.
“Vai ser proibido trazer aquelas ofertas que a gente vê na TV ou nos rádios, por exemplo: ‘olha consumidor, você vai receber o seu crédito sem juros, com taxa zero, sem acréscimo’, ou qualquer outra situação que leve o consumidor a ser enganado, ou que mude a percepção dele”, afirmou.
Além disso, o especialista afirmou que, segundo as alterações, o projeto prevê a proibição desse tipo de financiamento sem uma pesquisa prévia em órgãos de proteção de crédito sobre a situação financeira do interessado.
“Agora, o fornecedor de crédito vai ter que ter essa ciência de que ele vai ter que fazer essa pesquisa, porque justamente as pessoas que recorrem a este tipo de empréstimo são as pessoas mais simples, mais vulneráveis, que são, por exemplo, as pessoas analfabetas, idosas, que estão doentes. Então as pessoas acabam sendo bombardeadas por esse tipo de oferta”, contou Leandro.
Empréstimo consignado
Em relação ao empréstimo consignado, o máximo que pode ser descontado do salário permanece em 5% do salário líquido para dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. A novidade é que agora o consumidor terá um prazo de sete dias corridos para desistir de contratar esse empréstimo consignado.
“Antes não tinha essa possibilidade a não ser que [o empréstimo] fosse feito fora do estabelecimento comercial. Quando esse empréstimo era feito dentro do banco, dentro da agência ou dentro de uma financeira, o empréstimo estava feito e ele não tinha a direito de arrependimento (...) esse arrependimento é interessante porque se o consumidor for assediado para contratar crédito, no instante em que ele tiver consciência nesse prazo de sete dias, ele pode desistir do contrato sem nenhum impacto jurídico”, afirmou o advogado Marco Antônio.
Renegociação de dívidas
Outro ponto interessante do texto aprovado no Senado é a possibilidade de renegociação das dívidas por parte do superendividado. Essa pessoa terá a possibilidade de procurar o juiz para que haja uma renegociação das dívidas com os credores em questão. Essa renegociação prevê a suspensão de ações judiciais em andamento e a definição de uma data para a retirada do nome do endividado do “negativo”.
Para o mestre em direito Leandro Caldeira Nava, dentre os pontos abordados no projeto, um dos mais importantes é a proibição de oferta de crédito.
“Vai ser proibido trazer aquelas ofertas que a gente vê na TV ou nos rádios, por exemplo: ‘olha consumidor, você vai receber o seu crédito sem juros, com taxa zero, sem acréscimo’, ou qualquer outra situação que leve o consumidor a ser enganado, ou que mude a percepção dele”, afirmou.
Além disso, o especialista afirmou que, segundo as alterações, o projeto prevê a proibição desse tipo de financiamento sem uma pesquisa prévia em órgãos de proteção de crédito sobre a situação financeira do interessado.
“Agora, o fornecedor de crédito vai ter que ter essa ciência de que ele vai ter que fazer essa pesquisa, porque justamente as pessoas que recorrem a este tipo de empréstimo são as pessoas mais simples, mais vulneráveis, que são, por exemplo, as pessoas analfabetas, idosas, que estão doentes. Então as pessoas acabam sendo bombardeadas por esse tipo de oferta”, contou Leandro.
Empréstimo consignado
Em relação ao empréstimo consignado, o máximo que pode ser descontado do salário permanece em 5% do salário líquido para dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. A novidade é que agora o consumidor terá um prazo de sete dias corridos para desistir de contratar esse empréstimo consignado.
“Antes não tinha essa possibilidade a não ser que [o empréstimo] fosse feito fora do estabelecimento comercial. Quando esse empréstimo era feito dentro do banco, dentro da agência ou dentro de uma financeira, o empréstimo estava feito e ele não tinha a direito de arrependimento (...) esse arrependimento é interessante porque se o consumidor for assediado para contratar crédito, no instante em que ele tiver consciência nesse prazo de sete dias, ele pode desistir do contrato sem nenhum impacto jurídico”, afirmou o advogado Marco Antônio.
Renegociação de dívidas
Outro ponto interessante do texto aprovado no Senado é a possibilidade de renegociação das dívidas por parte do superendividado. Essa pessoa terá a possibilidade de procurar o juiz para que haja uma renegociação das dívidas com os credores em questão. Essa renegociação prevê a suspensão de ações judiciais em andamento e a definição de uma data para a retirada do nome do endividado do “negativo”.
Além disso, o plano de pagamento definido não poderá exceder o prazo de cinco anos. Segundo o projeto de lei, nessa negociação não poderão fazer parte financiamentos imobiliários e dívidas com garantia real, como financiamento de veículo.
Para Caldeira, essas condições de renegociação são importantes para garantir o reestabelecimento do consumidor no mercado de maneira digna. “Vai garantir que a pessoa, ao fazer essa renegociação, garanta o mínimo existencial. O mínimo que aquela pessoa precisa ter para sobreviver. Por exemplo, o mínimo para a pessoa se alimentar, o mínimo para a pessoa pagar as suas contas básicas de consumo, para manter a sua dignidade”, disse.
Além disso, os credores que não participarem da audiência de renegociação poderão ser sujeitos a um plano compulsório por intermédio de ação judicial a pedido do consumidor. Nesse caso, esse plano será mediado pelo judiciário, cumprindo as determinações do Projeto de Lei.
Procon como forma de mediação
No projeto de lei, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também será uma alternativa de conciliação àqueles consumidores que não querem buscar o aconselhamento judicial.
“Os Procons também estarão autorizados a montar mesas de negociação com especialistas em superendividamento para poder propor ao consumidor o parcelamento o parcelamento e propor ao fornecedor o recebimento dos valores”, finalizou Marco.
Para Caldeira, essas condições de renegociação são importantes para garantir o reestabelecimento do consumidor no mercado de maneira digna. “Vai garantir que a pessoa, ao fazer essa renegociação, garanta o mínimo existencial. O mínimo que aquela pessoa precisa ter para sobreviver. Por exemplo, o mínimo para a pessoa se alimentar, o mínimo para a pessoa pagar as suas contas básicas de consumo, para manter a sua dignidade”, disse.
Além disso, os credores que não participarem da audiência de renegociação poderão ser sujeitos a um plano compulsório por intermédio de ação judicial a pedido do consumidor. Nesse caso, esse plano será mediado pelo judiciário, cumprindo as determinações do Projeto de Lei.
Procon como forma de mediação
No projeto de lei, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também será uma alternativa de conciliação àqueles consumidores que não querem buscar o aconselhamento judicial.
“Os Procons também estarão autorizados a montar mesas de negociação com especialistas em superendividamento para poder propor ao consumidor o parcelamento o parcelamento e propor ao fornecedor o recebimento dos valores”, finalizou Marco.
*Estagiária sob supervisão de Marina Cardoso
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