Publicado 25/05/2021 16:03 | Atualizado 25/05/2021 16:08
Na última sexta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 117, que prevê a mudança das regras para revisão de pensão por morte. A partir de agora, os cidadãos que recebem o benefício não poderão mais pedir a revisão da aposentadoria usada como referência, somente será revisado o valor da pensão, e não mais o do benefício que o gerou.
Antes da alteração, os beneficiários podiam pedir a revisão da aposentadoria de quem faleceu. Isto quer dizer que a pessoa que passou a receber a pensão tinha direito às diferenças financeiras da pensão por morte e as de antes do falecimento. A partir de agora, se tiver direito, o beneficiário pode ter somente o valor da pensão revisado e só recebe os retroativos referentes a esse benefício.
"Marcos, aposentado em 1º de abril de 2019, veio a óbito em 31 de dezembro de 2019. Aline, esposa, recebe a pensão por morte e pediu, hoje, a revisão do benefício originário, a aposentadoria do Marcos. Nesse caso, ela tem direito a pedir revisão e, se tiver aumento da renda, vai receber retroativo ao início da pensão, em 31 de dezembro de 2019", exemplificou o INSS.
"Antes existia uma dúvida de qual prazo decadencial no caso de uma pensão por porte que tenha vindo de uma aposentadoria. Então, se a aposentadoria é o benefício anterior que gerou a pensão, você tinha primeiro que revisar a aposentadoria do segurado que faleceu, para gerar um aumento na aposentadoria, e depois na pensão por morte, consequentemente", explicou Paulo Bacelar, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
"A jurisprudência já entendia que a data contava a partir do pagamento da pensão e agora o INSS aplicou e IN 117 e alterou a IN77 para se adequar a esse entendimento", reforçou.
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