A partir de julho, a cobrança extra passará de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh consumidosImagem Internet

Por Letícia Moura
Rio - Atualmente, o Brasil vive a maior crise hídrica dos últimos 91 anos, devido à falta de chuvas que provoca o desabastecimento de reservatórios para produção de energia elétrica. Neste cenário, os gastos com a geração de energia crescem, causando também uma alta nas contas de luz. Fatores que, somados ao orçamento apertado, contribuem para inadimplência e, posteriormente, corte de energia. 
A Proteste, associação de defesa do consumidor, esclarece que não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma única fatura em aberto. Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece regras e prazos para cortar a energia.

Uma das diretrizes da agência é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Publicidade
"As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte, depois desse prazo, se o corte ainda não tiver sido feito, o fornecimento deve continuar e a empresa apenas poderá cobrar a dívida e negativar o nome do consumidor, mas sem realizar o corte", explica Everson Piovesan, advogado especialista em Direito do Consumidor, do escritório Piovesan & Fogaça Advogados.
Direito do consumidor
Publicidade
De acordo com Piovesan, o consumidor tem garantia de continuidade no fornecimento de energia, portanto, o corte deve ser a última medida a ser tomada pela empresa. Ele também reforça que a concessionária de energia deve notificar o cliente para que pague o débito em aberto ou para que efetue um parcelamento.
"Caso tenha ocorrido um corte fora do horário ou dias permitidos, ou, corte de energia indevido, que é quando a conta estiver paga, o consumidor tem o direito de pleitear na Justiça indenização pela falha na prestação do serviço", esclarece, acrescentando que a concessionária deve, ainda, obedecer ao horário das 8h até as 18h para realizar o corte, em dias úteis e não pode ser realizado às sextas-feiras e nem em feriados ou dias que antecedem feriados. 
Publicidade
"Considerando que energia elétrica é um bem essencial, deve-se redobrar a proteção do consumidor quanto ao dever de transparência e informação. Esse dever se redobra quando existirem equipamentos na unidade consumidora essenciais à preservação da vida humana", avalia João Quinelato, professor de Direito do Ibmec RJ.
Embora não tenham obrigação legal, concessionárias realizam a renegociação das dívidas, e, inclusive, o parcelamento do valor das faturas que estão abertas. Segundo a Light, os clientes que quiserem regularizar sua situação com a empresa ou solicitar parcelamento, podem entrar em contato por intermédio da Agência Virtual, com o link https://agenciavirtual.light.com.br/portal/.
Publicidade
Tarifa Social
Desde 2002, os consumidores podem aproveitar a chamada Tarifa Social. Com ela, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta. De acordo com a Aneel, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:

- Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo;

- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

- Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

Para se cadastrar na Tarifa Social, a Aneel recomenda procurar a distribuidora de energia do seu estado para classificar a residência como apta ao benefício. Além disso, no telefone 167 é possível tirar dúvidas com a agência sobre esse benefício.
Publicidade
No último dia 15, a Aneel decidiu manter a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. A medida seguirá em vigor até 30 de setembro deste ano para os consumidores da Tarifa Social, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
Energia cortada: como proceder

A Proteste indica que, se o consumidor recebeu o aviso de inadimplência de uma conta e que ela vai causar o corte da luz, você deve fazer o pagamento dos débitos pendentes o mais rápido possível. Isso significa que todos os valores da conta, juros e outros débitos que estão relacionados ao aviso de corte devem ser pagos.

Para pagar, basta procurar qualquer agência bancária ou casa lotérica. Guarde os comprovantes da quitação das contas, para mostrar que o valor já foi pago caso a empresa envie técnicos à residência para realizar o corte.

Se não puder pagar, procure a empresa do mesmo jeito para negociar e, eventualmente, parcelar o pagamento da conta em aberto. Após o pagamento, guarde todos os comprovantes, protocolos de atendimento e todos os documentos que comprovem que você já quitou a dívida.

Agora, se você não conseguir pagar a conta que causou a interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida. O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais. Vale observar algumas condições, conforme a Proteste:

- Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;

- Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;

- Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;

- Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.

Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, a Proteste sugere que você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou mesmo entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir a reparação de danos materiais e morais por causa da falha da prestadora de serviços.
Publicidade
Como a crise hídrica afeta o brasileiro
Por conta da crise hídrica, a Aneel já estima um aumento de pelo menos 5% nas faturas em 2022, conforme relatou o diretor-geral da agência, André Pepitone, no dia 15 de junho. Ele afirmou que as bandeiras tarifárias também devem ser reajustadas em mais de 20%. Hoje, com a bandeira vermelha patamar 2, há um custo de R$ 6,243 para cada 100kWh consumidos.
Publicidade
Além dos impactos no setor econômico, a crise hídrica também apresenta outras consequências aos brasileiros, como a redução da quantidade e a baixa qualidade da oferta de água para a população, de acordo com o professor de Engenharia do Ibmec RJ, Modesto Guedes Ferreira Junior.
Ele pontua os demais efeitos causados pela crise: "Possibilidade concreta da redução da oferta de alimentos, pois a irrigação absorve uma quantidade muito elevada de água na produção; falta de estabilidade no fornecimento de energia, podendo provocar apagões e racionamentos, haja visto que 62% da energia produzida no Brasil é gerada em usinas hidrelétricas".

"A médio prazo existe uma necessidade premente da modificação gradual da nossa dependência das usinas hidrelétricas e investimentos que já estão sendo realizados em sistemas baseados na energia solar e dos ventos. Além da pandemia, teremos pela frente, possivelmente, que pagar ainda mais pela nossa energia doméstica", alerta o professor do Ibmec RJ.