Contribuinte do IPTU no Rio terá que entregar declaração anual do imóvel pela internet a partir de 2021Divulgação/Prefeitura do Rio
Por O Dia
Publicado 17/06/2021 11:57
Rio - A Prefeitura do Rio de Janeiro vai abrir, na próxima segunda-feira, 21, o prazo para que proprietários de casas e apartamentos em bairros da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte façam a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD). Inédita no país, a DeCAD é uma nova forma de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU na cidade precisarão fazer anualmente, a partir de 2021. A declaração, que antes valia apenas para quem realizasse alguma modificação na área construída, faz parte de um projeto piloto da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que, além de simplificar a agilizar o processo de cadastramento junto ao fisco, poderá resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte.
Disciplinada pelo Decreto Rio 48.985 e pela Resolução SMFP 3.245, a DeCAD teve seus detalhes publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial do Município do Rio. Nesta primeira fase, que termina em 31 de julho, ela valerá para 469.162 casas e apartamentos localizados nos bairros das Áreas de Planejamento 1 e 2 da cidade. A expectativa é ampliar o projeto para todo o município até o fim do ano, contemplando 1.672.349 imóveis (confira o calendário com as etapas abaixo). Com a novidade, além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a SMFP permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.
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“A Decad não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto e quem o regulariza, além do abatimento, recebe o perdão do passado. Ou seja, com a Decad, todos ganham”, diz o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento Pedro Paulo. “Não vamos fazer cobrança de imposto em relação aos anos anteriores, é tudo aqui para frente e o que passou, passou. Então essa é a chance de deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura”.
A cobrança referente a anos anteriores poderá acontecer, porém, para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que poderá ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura. O benefício também não valerá para quem deixou de pagar IPTU e está inscrito na Dívida Ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.

Como vai funcionar

O sistema por onde a declaração poderá ser feita entrará no ar a partir do dia 21. Disciplinada por ato do prefeito, tanto a DeCAD quanto a retificadora, em caso de erro, serão feitas de forma totalmente online, por meio do Carioca Digital – onde um passo a passo será disponibilizado. No futuro, esse acesso poderá ser por um aplicativo para celular, ainda em desenvolvimento pela SMFP.
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O cidadão deverá acessar o portal, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que precisarão ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada do imóvel. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com apenas 4.

Será disponibilizada, ainda, a opção simplificada de preenchimento da DeCAD caso o cadastro não tenha sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior. Após o envio do formulário, o contribuinte terá acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital. Em caso de inexatidão nos dados, a Prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, também com valores retroativos de exercícios anteriores. Nesses casos, os contribuintes serão notificados e poderão contestar a cobrança, caso desejem.
Confira o calendário:
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Calendário de entrega da declaração - Divulgação
Calendário de entrega da declaraçãoDivulgação
Confira o passo a passo:

1. Acessar o Portal Carioca Digital (carioca.rio)
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2. Clicar na Opção DeCAD
3. Efetuar login
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4. Informar o número da inscrição imobiliária e clicar em CONTINUAR
5. Caso seja informado um número de inscrição imobiliária de um bairro não contemplado nesta etapa da DeCAD 2021, aparecerá uma mensagem de aviso.
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6. Caso o imóvel esteja localizado em um dos bairros selecionados, a DeCAD será disponibilizada para preenchimento
O que deve ser declarado na DeCAD de 2021?
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1. Tipologia (casa/apartamento);
2. Utilização (residencial/não residencial)
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3. Área construída
5. Upload da Conta de luz do imóvel
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6. Upload de um croqui do imóvel (apenas para imóveis com alteração da área construída)
7. Upload de documento de identidade do contribuinte;
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8. E-mail do contribuinte;
9. Telefone celular do contribuinte;
10. Telefone fixo do contribuinte (opcional)
11. Número da matrícula do imóvel e do Ofício do Registro de Imóveis (opcional);
12. Outras informações complementares que julgar necessário. (opcional)
Dúvidas frequentes:
O que é a DeCAD?
A DeCAD é uma nova forma de declarar atualização de informações pessoais e de imóveis dos contribuintes de IPTU. É uma declaração que precisará ser feita anualmente a partir de 2021 e que, antes, valia apenas para proprietários que realizassem alguma modificação em seus imóveis. A declaração faz parte de um projeto piloto da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que, além de simplificar o processo de cadastramento, pode resultar em descontos no IPTU.

Todos precisam fazer?
Por ser um projeto piloto, em 2021, a declaração será faseada. Na primeira etapa, em julho, serão contempladas casas e apartamentos residenciais das Áreas de Planejamento 1 e 2, que incluem bairros da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte da cidade. Em agosto, será a vez da Área de Planejamento 3 e, em setembro, a AP4 e AP5.

Como funciona?
A DeCAD deverá ser preenchida e entregue por meio do Portal Carioca Digital (carioca.rio), podendo ser feita da mesma forma a declaração retificadora, que poderá ser apresentada por uma única vez. Os contribuintes do IPTU contemplados na primeira fase deverão apresentar DeCAD até o dia 31 de julho.
Minha declaração poderá ser retificada? Caso eu não concorde, como poderei contestar a retificação?
A DeCAD poderá ser retificada durante todo o prazo da declaração. Caso seja identificada alguma inconsistência nas informações declaradas, o contribuinte receberá uma notificação da Prefeitura para apuração e poderá sofrer cobrança retroativa aos cinco anos anteriores.

Proprietário de imóvel isento deverá fazer a DeCAD?
Sim, o proprietário de imóvel que possua alguma isenção também deverá declarar.

O valor do IPTU pode aumentar ou diminuir com base na DeCAD?
O valor do IPTU poderá variar para cima ou para baixo, no entanto, somente a partir do ano da declaração. Cabe destacar que não haverá cobrança retroativa para os contribuintes que realizarem a DeCAD.

A DeCAD poderá ser enviada ou retificada após o prazo de entrega?
Não. Ela poderá apenas ser consultada por meio do Carioca Digital e será processada pelo servidor, que irá homologar ou não os dados informados. Caso homologados, os dados serão inseridos no sistema do IPTU; caso não homologados, os dados serão retificados pelo servidor.

Perdi o prazo. Como posso fazer?
Caso haja alguma alteração a ser declarada, o contribuinte terá que fazer a declaração por meio de abertura de processo administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

O que acontece se eu não fizer a DeCAD?
Quem tiver alguma alteração cadastral e não fizer a DeCAD está sujeito à aplicação de cobrança retroativa do valor do IPTU não declarado e perderá a possibilidade de receber desconto no IPTU do ano seguinte.

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