Contribuintes do IPTU devem apresentar declaração anual de imóveis até o final de junho
Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis deve ser entregue pela internet. Decreto foi publicado pelo prefeito Eduardo Paes no dia 1º de janeiro
Contribuinte do IPTU no Rio terá que entregar declaração anual do imóvel pela internet - Divulgação/Prefeitura do Rio
Contribuinte do IPTU no Rio terá que entregar declaração anual do imóvel pela internetDivulgação/Prefeitura do Rio
Por O Dia
Rio - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município do Rio de Janeiro deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada ano, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, que deve ser entregue obrigatoriamente pela internet, através de formulário disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. A determinação consta no decreto de número 48378 publicado em 1º de janeiro pelo novo prefeito, Eduardo Paes (DEM).
De acordo com o decreto, o prefeito considerou a necessidade de facilitar e tornar menos burocrática para os contribuintes as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU, além da disponibilidade de modernas ferramentas tecnológicas para prestação e conferência de informações.
O contribuinte deverá prestar as seguintes informações sobre o imóvel:
- Número da inscrição imobiliária no cadastro municipal; - Endereço do imóvel; - Nome e CPF/CNPJ do contribuinte, assim como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel; - Exercício a que se referem as informações prestadas na declaração; - Área edificada; - Utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: não edificado; edificado com uso residencial; ou edificado com uso não residencial; - Tipologia (característica construtiva) do imóvel.
O contribuinte que tiver mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma DeCAD, que, no caso, será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
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Segundo o decreto, caso não haja apresentação da declaração, serão aplicadas ao contribuinte as penalidades previstas na legislação.
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