Estacionamento na orla do RioLuciano Belford/Agencia O Dia
Prefeitura proíbe reboque de veículos estacionados sem o talão
Lei sancionada pela prefeitura proíbe a remoção do veículo em determinados casos, mas não exime o responsável de pagar multa
Rio - O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou um projeto de lei do vereador Rafael Aloísio Freitas (Cidadania) que proíbe o reboque de veículos estacionados em local permitido por razão de não pagamento da taxa de estacionamento, por não exibição do talão de pagamento ou por não renovar o pagamento o período de estacionamento. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Município.
Assim, está proibida a remoção de veículo estacionado quando o responsável deixar de pagar pelo período de estacionamento; quando o responsável não exibir o talão efetivamente pago; ou quando deixar de renovar o período de estacionamento. A lei ressalta ainda que a determinação de não rebocar não livra o condutor do veículo de ser multado.
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O reboque de veículos estacionados em local proibido continua autorizado, sem qualquer tipo de mudança, bem como o reboque de veículos abandonados em via pública.
Em nota, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) informou que "a lei sancionada hoje altera a lei 6.104/2016 e impede a remoção de veículos nos seguintes casos: deixar de pagar pelo período de estacionamento; deixar de exibir o talão de estacionamento efetivamente pago; deixar de renovar o período do estacionamento. Isso não impede que o veículo seja multado por essas infrações durante fiscalização da vaga rotativa realizada pela Ordem Pública e pela Guarda Municipal. A Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques cumprirá a lei e já orientou seu efetivo nesta direção".
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