Publicado 20/07/2021 15:23
Rio - Somente este ano, mais de 3 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução de jornada já foram firmados por meio do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. Em resumo, a inciativa, que foi renovada este ano pela Medida Provisória 1.045, oferece medidas trabalhistas para o enfrentamento ao estado de calamidade causado pela pandemia da covid-19. Ao todo, 3.006.263 milhões de acordos foram fechados até esta terça-feira, 20. Os dados foram levantados pelo painel do Ministério da Economia
Destes, 1.256.899 são referentes a suspensão de contrato; 746.930 tratam da redução de 70% da jornada de trabalho; 566.942 reduzem a jornada em 50% e 435.492 firmam a redução de 25%. No estado do Rio, 295.130 acordos foram contemplados, enquanto na capital esse número é de 153.197 acordos.
Desde o início da pandemia, o programa já ajudou a manter mais de 23 milhões de empregos no país. Na capital fluminense, os adultos entre 30 e 39 anos foram os mais impactados pela iniciativa. Somente este ano, 46.484 acordos foram firmados nesta faixa etária, sendo 23.671 entre as mulheres e 22.812 entre os homens.
O programa
O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda consiste basicamente em um acordo firmado entre o trabalhador e o empregador, que pode ser individual ou coletivo, para manutenção de determinado cargo. Durante o período de até quatro meses, o governo oferece ao trabalhador o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que é calculado com base no valor que o trabalhador poderia receber com o seguro-desemprego.
"Os trabalhadores incluídos no acordo terão estabilidade de emprego enquanto estiverem enquadrados no programa e por um período equivalente ao mesmo período utilizado. Por exemplo, para dois meses no programa, o trabalhador terá mais dois meses de estabilidade mantida no seu emprego. Em relação as condições, o programa é exclusivo para empregos formais que possuam carteira assinada", explicou o especialista em finanças Marlon Glaciano.
"O prazo pactuado nos acordos não pode ser maior do que 120 dias e deve ser realizado via acordo coletivo ou individual, devendo o empregador no prazo de até 10 dias comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia. Para empresas com receita bruta até 4,8 milhões em 2019 o trabalhador receberá 100% da parcela do Bem 2021 e para empresas que superarem, o trabalhador receberá 70% da parcela do Bem e mais 30% do salário", completou o advogado trabalhista do escritório Piovesan & Fogaça advogados, Everson Piovesan.
Benefícios
De acordo com a opinião de ambos os especialistas, o programa é bastante proveitoso para os trabalhadores.
"O maior benefício ao trabalhador é a garantir, mesmo que por algum tempo, do emprego e do recebimento de renda, inclusive sem haver o desconto em seu seguro-desemprego, posteriormente. A garantia de cumprimento também é clara, pois ao contrário o empregador deverá pagar todos os direitos ao trabalhador, além de multas", ponderou Piovesan.
Glaciano considerou, ainda, que a iniciativa não apresenta riscos ao cidadão. "Não observo contrapartidas tendo em vista que o objetivo do programa será ajudar mutuamente empresários e trabalhadores a passarem por este momento de desfio financeiro", concluiu.
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