Publicado 02/08/2021 17:59 | Atualizado 02/08/2021 18:08
Rio - O Instituto Doméstica Legal lançou, nesta segunda-feira, 2, a campanha de abaixo-assinado “Salário-maternidade já para a trabalhadora doméstica gestante”. A ação tem o objetivo de mudar a Lei 14.151, de 12 de maio deste ano, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do coronavírus.
A instituição solicita que a funcionária gestante entre em licença-maternidade desde o início da gravidez e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arque com o salário da trabalhadora durante o período em casa (de gestação), e, não, o empregador, como proposto pela Lei, e que a diarista que contribui com o INSS também seja beneficiada.
O Instituto Doméstica Legal informou que enviou, nesta segunda-feira, à Comissão de Legislação Participativa (CLP), um ofício com sugestão de Projeto de Lei, para melhorar a Lei 14.151. O instituto disse também que encaminhou a sugestão para todos os deputados e senadores. Neste vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=ieI6HEfM83g), o presidente da instituição, Mario Avelino, explicou sobre a importância das mudanças propostas pelo Doméstica Legal.
"A campanha surgiu de uma necessidade do setor. No caso do emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo e-Social (INSS e FGTS)", relatou o instituto.
A instituição acrescenta: "Outra modificação importante na Lei, é que não haja carência de dez meses de contribuição ao INSS, para que a trabalhadora diarista contribuinte tenha o direito ao salário-maternidade, como é para empregada que tem a carteira de trabalho assinada", esclareceu.
Segundo Avelino, o objetivo é sensibilizar a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente Jair Bolsonaro para modificar a Lei 14.151/2021, para que toda empregada doméstica ou diarista contribuinte ao INSS seja afastada imediatamente por licença-maternidade. Desta forma, ela receberá o salário-maternidade pelo INSS desde o início da gravidez, enquanto permanecer o estado de emergência pública causado pela pandemia da covid-19.
A campanha acontecerá até o dia 15 de agosto e qualquer pessoa pode participar, mesmo que não seja empregador, empregado doméstico ou diarista. No dia 17, o instituto enviará as assinaturas aos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Para participar é necessário entrar no site www.domesticalegal.org.br e clicar no link da campanha.
Para Avelino, a Lei 14.151/2021 é perfeita para proteger a mulher grávida e o futuro bebê. Contudo, está imperfeita quando determina que, quem paga sua remuneração, é o empregador em vez do INSS.
"Além de onerar o patrão doméstico, excluir as diaristas e outras mulheres que também estão ou podem engravidar e são contribuintes da Previdência Social como autônomas, individuais ou Micro Empreendedoras Individuais (MEI) é injusto", afirma. Conforme o especialista, elas têm o mesmo direito de proteção à vida e ao seu futuro bebê, mas não têm carteira de trabalho assinada.
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