Publicado 19/08/2021 19:24 | Atualizado 19/08/2021 20:00
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Medida Provisória (MP) 1.045 , que prorroga por mais 120 dias o Benefício Emergencial (BEm). O texto inicial previa a regulamentação da suspensão de contratos e a redução de jornada proporcional ao salário, como foi em 2020. No entanto, o projeto do governo sofreu uma série de emendas e entidades da sociedade civil agora criticam a inconstitucionalidade da MP.
A Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes, especialista em Direito e Processo do Trabalho, entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19) diz concordar com a ideia inicial do texto, tendo em vista a taxa de desemprego atual do país, mas os "corpos estranhos" adicionados pela Câmara podem sim ser considerados inconstitucionais.
"A Medida Provisória é de caráter urgente, excepcional, tem poder de lei e seu processo é mais curto. Muitas vezes o Congresso se vale disso para inserir emendas a um texto para burlar o trâmite legislativo padrão", explica.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a inserção de emendas estranhas ao tema original da Medida Provisória é inconstitucional. O texto original da MP 1.045 se refere ao BEm, então se foram propostas outras alterações na legislação, elas podem sim ser consideradas institucionais", completa Arraes.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a inserção de emendas estranhas ao tema original da Medida Provisória é inconstitucional. O texto original da MP 1.045 se refere ao BEm, então se foram propostas outras alterações na legislação, elas podem sim ser consideradas institucionais", completa Arraes.
Entidade se manifesta contra a proposta do governo
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) afirma que 4 artigos (89, 90, 91 e 93), não têm qualquer relação com a medida provisória original. O 89, por exemplo, dificulta o acesso à Justiça gratuita .
“A proposta trouxe de modo inadvertido e perigoso, gravíssimas restrições ao acesso à Justiça gratuita, sem qualquer fundamentação idônea e sem ser objeto de debate ou emenda parlamentar. E tudo isso enquanto congressistas discutiam alterações das regras trabalhistas’, afirmou a presidente da Anadep, Rivana Ricarte.
A MP limita o acesso à justiça gratuita para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00).
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) afirma que 4 artigos (89, 90, 91 e 93), não têm qualquer relação com a medida provisória original. O 89, por exemplo, dificulta o acesso à Justiça gratuita .
“A proposta trouxe de modo inadvertido e perigoso, gravíssimas restrições ao acesso à Justiça gratuita, sem qualquer fundamentação idônea e sem ser objeto de debate ou emenda parlamentar. E tudo isso enquanto congressistas discutiam alterações das regras trabalhistas’, afirmou a presidente da Anadep, Rivana Ricarte.
A MP limita o acesso à justiça gratuita para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00).
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