Praia de Ipanema
Praia de IpanemaLuciano Belford/Agencia O Dia
Por Karen Rodrigues*
Rio - Após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) de suspender os decretos municipais que determinam as medidas de restrição no Rio, especialistas em direito público e em saúde criticaram e lamentaram a ação judicial. Segundo a juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão, mesmo com a pandemia, o possível aumento de casos do novo coronavírus e a falta de vagas em hospitais, não se justifica o "cerceamento da liberdade individual" da população.
O advogado e especialista em direito público, Leandro Souza, afirma que o direito à vida deve ser prioridade neste momento de pandemia.
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"A juíza cita a liberdade individual e cita artigos previstos na constituição Federal, mas deixa esquecer que o primeiro e maior direito fundamental previsto no artigo Art. 5º da CF é o da Vida, pois o direito à vida é imprescindível para se gozar os demais direitos que são amparados integralmente pela ciência jurídica, como a da liberdade individual. Desta forma, devem ser buscadas medidas aptas a promover a preservação do direito fundamental da coletividade que estejam em consonância com os princípios estabelecidos e com a norma constitucional, vez que o direito à saúde e, consequentemente, à vida, adquirem preferência prima facie", disse.
O especialista ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) "já havia decidido que os Estados e municípios têm autonomia e que tanto a União como Estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. No entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos".
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Para a pesquisadora em saúde do Centro de Estudos em Gestão de Serviços de Saúde do COPPEAD/UFRJ e Membro do Comitê de Combate ao Coronavírus da UFRJ, Chrystina Barros, "é lamentável" o caso de judicialização de uma questão de saúde pública.
"O mundo já sabe, as medidas de restrição de circulação são medidas tomadas do ponto de vista técnico sanitário de saúde pública para conter a disseminação de uma doença que pode ser fatal e a falta de leitos pode levar a morte não só destas como de outras que precisem do serviço de saúde. Todo mundo civilizado lançou mão de lockdown, de barreiras sanitárias para disseminar, para evitar a disseminação do vírus. Sem que haja aqui um cerceamento da liberdade, muito pelo contrário, é a preservação da vida, que é o direito mais fundamental".
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A pesquisadora explica que o vírus se aproveita dessa circulação e mobilidade de pessoas. "O vírus não entende decreto, não entende de lei, que não lê liminar,não acata decisões judiciais. O vírus não vai parar a sua disseminação, porque existe o ir e vir que deve ser respeitado, muito pelo contrário. É exatamente dessa mobilidade que ele se aproveita para se multiplicar, para formar variantes".
Segundo a especialista, o direito de ir e vir neste momento não pode se sobrepor ao direito fundamental da vida, que está ameaçado por um vírus. “Isso é deixar com que a doença mate mais pessoas do que tem matado dia após dia. Inclusive, batendo todos os recordes em nosso estado. Lamentável decisão”.
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Prefeitura ainda não foi notificada da ação
A Prefeitura do Rio ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) de suspender os decretos municipais que estabelecem medidas restritivas para reduzir a disseminação da covid-19 e informou que a legislação municipal segue vigente. Segundo a Procuradoria Geral do Município, quando for confirmado o teor da decisão, vai recorrer à justiça.
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"Com relação aos decretos, a PGM não vai se pronunciar em relação à questão, uma vez que desconhece o teor da decisão. Qualquer tipo de análise só poderá ser realizada após a devida notificação", informou a procuradoria, em nota.
Os decretos suspensos pela juíza são os de número 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706. No entanto, a decisão não cita o decreto de número 48.761, que prorrogou as medidas restritivas na cidade até a próxima terça-feira (27).
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Segundo o advogado Leandro Souza, a decisão do TJRJ só será válida no momento que a prefeitura for notificada da ação.
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes