Esplanada dos Ministérios em BrasíliaMarcello Casal Jr/Agência Brasil
O prazo para atualizar a situação cadastral e evitar a suspensão do pagamento terminava na quinta-feira, 30. Nesta sexta-feira, 1º, a publicação da Instrução Normativa nº 91, de 30 de setembro de 2021, garante a realização da prova de vida até o final do ano e a cobertura para os anos de 2020 e 2021, de acordo com o calendário.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve cumprir um dos seguintes procedimentos:
Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial na plataforma GOV.BR. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço Prova de Vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto.
Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.
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