Expectativa de vida impacta o cálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Rio - A expectativa de vida do brasileiro passou para 76,8 anos em 2020. Com isso, apresentou um aumento de 2 meses e 26 dias em relação a 2019 (76,6 anos). Para a população masculina, a esperança de vida contabilizou 73,3 anos, e, para as mulheres, de 80,3 anos, no ano passado. Os dados, que não consideraram a pandemia de covid-19, constam na Tábua Completa de Mortalidade de 2020, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25.
Os resultados apresentados nesta quinta impactam o cálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando o fator previdenciário, utilizado em alguns casos. A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida. "Então, quando a expectativa é alterada, isso implica no cálculo dessa aposentadoria".
A advogada Silvia Correia, consultora e professora na área trabalhista e previdenciária no Curso Advog, esclarece que, cada vez que aumenta a expectativa de vida, o fator previdenciário leva em conta que essa esperança é o limite, ou seja, a sobrevida que o brasileiro teria a partir da aposentadoria.
Ela dá um exemplo, considerando um aposentado de 60 anos: "A partir do momento que o IBGE diz que a expectativa de vida do brasileiro é de 77 anos, significa que ele está se aposentando com uma sobrevida de 17 anos. E o que o fator faz: quanto maior a sobrevida - a distância entre a idade do segurado e a expectativa de vida do IBGE - menor será a aposentadoria dele", indica Silvia.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a expectativa de vida afeta "um pouco" o valor do benefício no caso do trabalhador que já tinha condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, promulgada no dia 12 de novembro do mesmo ano.
"Na maioria dos casos, (o impacto) é de centavos, uma vez que incidia o fator previdenciário, que é aquela fórmula matemática que envolve idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ou seja, quanto maior a sua expectativa de vida, menor seria o valor da sua aposentadoria, porque você está se aposentando mais jovem, então vai receber o benefício do INSS por mais tempo", esclarece Badari.
Ele acrescenta que quem tinha direito antes do período citado acima e ainda não pediu o benefício, pode ser afetado. "Se você já pediu e está aguardando um julgamento de recurso ou uma ação judicial, também pode influenciar. Mas, agora nas novas regras, entra na regra de transição do pedágio de 50%, que é para pessoa que estava a menos de dois anos de se aposentar, antes da reforma, e não havia cumprido o tempo".