Grupo Itapemirim decidiu paralisar as operações da companhia aérea ITA na última sexta-feiraReprodução/Itapemirim
Segundo o Procon-RJ, no caso de cancelamento de voo feito pela companhia aérea, é direito do consumidor escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Cabe ainda ao passageiro receber assistência material, caso esteja no aeroporto. Estas regras são estabelecidas pela Resolução nº 400/16 da ANAC.
"Apesar da lei 14.174/2021, criada em razão da pandemia e válida até o próximo dia 31, estabelecer que as companhias aéreas têm até 12 meses para reembolsar os consumidores em caso de cancelamento de voo, a regra não vale para o caso da ITA, já que o cancelamento não foi em virtude do coronavírus", informou o órgão em nota.
O Secretário de Defesa do Consumidor, Léo Vieira, solicitou uma ação rápida do Procon-RJ, uma vez que o cancelamento próximo à época de festas de Natal e Ano Novo poderá prejudicar a programação dos consumidores para passarem essas datas com familiares caso não sejam reacomodados em outros voos com urgência.
A Itapemirim Transportes Aéreos deverá responder os questionamentos do Procon-RJ, dentre eles:
- As medidas adotadas pela empresa para minorar os efeitos da suspensão das atividades em relação aos consumidores que adquiriram regularmente as passagens aéreas;
- Como está sendo realizada a comunicação de cancelamento do voo ao passageiro que adquiriu a passagem aérea;
- Como são oferecidas ao consumidor a reacomodação, o reembolso integral da passagem, a execução do serviço por outra modalidade de transporte, e a assistência material.
A companhia tem 10 dias, a contar da data do recebimento do ato de investigação, para responder às perguntas feitas pelo Procon-RJ.
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