Rio - O teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), será baseado nas despesas primárias empenhadas em 2021. A determinação é da Lei Complementar 198/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de terça-feira, 28.
A medida determina que as despesas empenhadas de 2021 sejam corrigidas de acordo com regras da Lei Complementar Federal 159/17. A medida altera a Lei Complementar 193/21, que estabelecia como métrica a ser utilizada para o teto de gastos as despesas empenhadas em 2018 - que, após os reajustes com a inflação, chegariam a aproximadamente R$ 71,6 bilhões.
“Tivemos que modificar a norma original do teto de gastos, já que houve problemas com o Ministério da Economia e com o pessoal do Regime de Recuperação Fiscal. Não será mais o ano-base de 2018, será o ano-base de 2021, como defendemos”, explicou o presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Luiz Paulo, que é um dos autores da nova medida.
Já o teto de gastos a partir de 2023 será baseado no valor limite máximo fixado no ano anterior, corrigida pela inflação acumulada. Em caso de descumprimento do teto de gastos, no exercício subsequente não poderá ocorrer aumento, reajuste ou adequação dos salários dos servidores públicos, nem a realização de concursos públicos e criação de novos cargos. Também não poderão ser ofertados novos incentivos fiscais e tampouco a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento.
O teto não vai incluir os repasses para os municípios, as despesas com Saúde e Educação realizadas em razão de eventual diferença das aplicações mínimas constitucionais. Também estão excepcionalizadas as aplicações de diversos fundos constitucionais, entre eles o Fundo Soberano, o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp). Os repasses à Fundação de Amparo às Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) também estão excluídos do teto de gastos.
Ainda estará fora dos limites de teto de gastos a migração dos professores que têm carga horária de 16 horas para um novo regime de 30 horas, com a remuneração proporcional ao tempo de trabalho. A medida é garantida pela Lei 9.364/21 e financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comisarrf) vai fiscalizar o cumprimento do limite de teto de gastos, publicando relatório quadrimestral em site eletrônico. As informações também devem ser repassadas ao Poder Legislativo.
Veto parcial
O governador vetou o trecho que determinava que o teto de gastos de 2022 fosse corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2021 para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior. Castro argumenta que esta correção não observa o disposto na Lei Complementar Federal 159/17, que determina que as alterações no plano tenham parecer prévio do Conselho de Recuperação Fiscal e homologadas pelo Ministério da Economia.
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