Governo define regulamento para devolução de valores do auxílio emergencial pagos de forma irregular
Procedimento de ressarcimento será composto por notificação, restituição voluntária, cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dívida ativa da União
Em decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto destaca a devolução dos recursos do Auxílio Emergencial repassados tanto em 2020 quanto em 2021 - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Em decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto destaca a devolução dos recursos do Auxílio Emergencial repassados tanto em 2020 quanto em 2021Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O governo federal definiu nesta quinta-feira, 10, o regulamento do procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do Auxílio Emergencial em caso de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão do dinheiro liberado para minimizar efeitos econômicos e sociais da pandemia do coronavírus.
Em decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto destaca a devolução dos recursos do Auxílio Emergencial repassados tanto em 2020 quanto em 2021.
O procedimento de ressarcimento será composto por notificação, restituição voluntária, cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dívida ativa da União. Na constatação de irregularidade ou erro material, o beneficiário do Auxílio Emergencial será notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
O beneficiário que precisar ressarcir a União poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor não será inferior ao valor mínimo estabelecido para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança.
O beneficiário será considerado inadimplente caso, após sessenta dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não requeira o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Também será considerado inadimplente se não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas. O beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.
Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário: tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de trinta dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de trinta dias.
O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar à União mais de R$ 4,3 milhões neste ano, e mais R$ 8,7 milhões para cada ano nos próximos dois anos, em um total de mais de R$ 21,8 milhões.
Os valores serão utilizados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita e outros; na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis e ultra vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão. As despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias consignadas à Pasta.
Entre 2020 e 2021, o pagamento do Auxílio Emergencial superou R$ 354 bilhões e chegou a 68,3 milhões de pessoas. Desde que o governo federal iniciou o processo de detecção de benefícios concedidos de forma indevida e a política de recuperação desses recursos aos cofres públicos, mais de R$ 7,2 bilhões foram ressarcidos.
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