Publicado 09/03/2022 18:30
O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) apresentou uma questão de ordem no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira, 9, para contestar o pedido de destaque do ministro Nunes Marques sobre a "Revisão da Vida Toda". Com menos de meia hora para encerramento do julgamento, o ministro pediu destaque e a ação precisará ser reiniciada, o que pode trazer uma decisão negativa aos aposentados e pensionistas que aguardam uma resposta há anos.
O IEPREV defende que o pedido de destaque de Nunes Marques se faz desnecessário, pois o processo teve ampla produção probatória. No documento enviado ao presidente do STF, Luiz Fux, e assinado pelo advogado João Badari, o instituto reforça que o processo teve sustentações orais das partes e amigos da Corte, parecer do Procurador-Geral da República, memoriais, despachos, Nota Técnica juntada pelo INSS, com informações sobre o custo da ação para seus cofres e também o voto divergente de Nunes Marques.
"O voto divergente foi muito bem fundamentado, e isso demonstrou a profundidade do debate levado ao Supremo Tribunal Federal. Data máxima vênia, não existe a necessidade de um tema ser levado para o plenário presencial se por meio do PV o processo se aprofundou, não ocorreu de forma rasa”, diz o documento.
Badari completa que o próprio INSS fez um levantamento técnico completo sobre o caso e que foi levado em considerado no julgamento. “Todas as partes, incluindo o INSS obviamente, conseguiram exaurir a produção de provas para a elucidação do tema deixando os Eminentes Ministros convictos para proferirem seus votos acompanhando ou não a relatoria do, agora aposentado, Ministro Marco Aurélio. Como dito acima, o Tema 1102 teve em sua relatoria o Ministro Marco Aurélio que, após exaustiva produção de provas fundamentou sua decisão”, afirma o advogado.
Na visão do IEPREV, a votação ser interrompida e recomeçada do zero irá tirar todo o trabalho e estudo realizado pelo ministro relator e “mostra-se um desprestígio ao processo, bem como a todo estudo do relator e demais ministros, seu seus votos serem desconsiderados”.
Para Badari, o pedido de destaque não pode ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. “Ele tem que respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação. Alegar que o destaque é válido como regra, mas, no caso concreto, do modo que foi utilizada, acaba se subvertendo em ato que não condiz com o espírito e a finalidade da norma. De forma muito clara ficou constatado que ao ter seu voto divergente não sendo seguido pela maioria do colegiado, um pedido de anulação do julgamento foi solicitado", destaca.
Para Badari, o pedido de destaque não pode ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. “Ele tem que respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação. Alegar que o destaque é válido como regra, mas, no caso concreto, do modo que foi utilizada, acaba se subvertendo em ato que não condiz com o espírito e a finalidade da norma. De forma muito clara ficou constatado que ao ter seu voto divergente não sendo seguido pela maioria do colegiado, um pedido de anulação do julgamento foi solicitado", destaca.
Ainda segundo ele, em um processo que está em jogo a defesa do preceito fundamental da segurança jurídica constitucional, isso traria um abalo também na segurança jurídica das decisões da Corte. "Já que no caso de cenário que possa indicar uma possível derrota, qualquer ministro pode pedir destaque para zerar uma votação desfavorável a si”, reforça.
O instituto também reforça que o pedido de Nunes Marques retardará o processo e prejudicará milhares de aposentados que aguardam por esse direito. “No caso em tela isso traz um receio ainda maior: são aposentados com idade avançada que estão aguardando a decisão e retardar o processo trará aos cidadãos um enorme prejuízo, em que muitos terão falecido na conclusão do julgamento, ou serão atingidos pela decadência, que já fulminou todos os benefícios anteriores a março de 2012. Iremos presenciar que 'Justiça tardia é injustiça' para muitos aposentados. Estes aposentados estavam prestes a obter a tutela jurisdicional que lhes garantiriam usufruir do ócio com dignidade”.
Outro ponto discutido pelo IEPREV foi a nota do técnica do INSS que apresentou números que não condizem com a realidade que os segurados têm direito a Revisão da Vida Toda. “O INSS estima em quase R$ 2 bilhões o seu custo de operacionalizar a revisão e realizar os cálculos. Porém, o sistema é informatizado e os dados estão no CNIS. O sistema Dataprev faz o cálculo em segundos, não existe trabalho braçal, como ocorria na década de 90", afirma o instituto.
Outro ponto discutido pelo IEPREV foi a nota do técnica do INSS que apresentou números que não condizem com a realidade que os segurados têm direito a Revisão da Vida Toda. “O INSS estima em quase R$ 2 bilhões o seu custo de operacionalizar a revisão e realizar os cálculos. Porém, o sistema é informatizado e os dados estão no CNIS. O sistema Dataprev faz o cálculo em segundos, não existe trabalho braçal, como ocorria na década de 90", afirma o instituto.
Neste ano, o instituto informou que o próprio segurado, com um sistema de cálculos gratuito, consegue até mesmo realizar cálculos (em segundos) com um smartphone. "Essa alegação mais uma vez se mostra infundada. E aqui vale ressalvar que mesmo que ainda fossem feitos manualmente pelos servidores, o que não é o caso, a Administração Pública deve sempre zelar pelo princípio da eficiência, e eventuais custos administrativos não podem significar um obstáculo ao exercício deste direito. O número de segurados que cabe a revisão é minoria, e para muitos o aumento será de poucos reais (até mesmo centavos), o que não vai compensar a judicialização do pedido de revisão”, afirma na nota.
O instituto ainda informa que a questão de ordem busca impedir que o processo vá para plenário presencial. "Não existe nenhum novo argumento que justifique o destaque. De mais a mais, referido pedido fere o princípio da moralidade administrativa, uma vez que, não sendo trazidos novos argumentos, este poderia ter sido feito em outro momento, até mesmo antes do voto do próprio Nunes Marques. Este pedido de destaque deveria ser realizado antes ou durante o seu voto, e não posteriormente. E vamos além, foi solicitado após a juntada dos 11 votos, tendo conhecimento do resultado final, ferindo a frontalmente a segurança jurídica e credibilidade do poder judiciário. Seria uma perigosa inovação processual o Ministro que teve seu voto vencido, buscar reverter votos que são contrários a seu posicionamento por meio de anulação", acrescenta.
O instituto finaliza ao dizer que a reviravolta no julgamento ofende o princípio da colegialidade, segurança de legitimidade democrática. "Este pedido de destaque levanta diversos questionamentos sobre segurança jurídica, devido processo legal e princípio do juiz natural. Agora a composição do Tribunal é outra, e futuramente os destaques podem começar a serem utilizados para uma indesejada modificação de posicionamento do colegiado. O pedido de destaque deve respeitar os princípios administrativos, dentre eles a moralidade, motivação e finalidade”, conclui.
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