Mais duas doenças foram incluídas na lista sem carência para benefício no INSS: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgicoDivulgação/INSS
De acordo com a portaria, os procedimentos técnicos a serem considerados para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. A data da publicação não foi informada.
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam positivamente a medida. Segundo o advogado Rodrigo Tavares Veiga, a medida assegura isonomia e deve ser ainda mais ampliada.
"Um segurado acometido de uma doença grave incapacitante, como câncer ou cardiopatia grave, sempre teve o benefício da isenção de carência. Não havia motivo para negar o mesmo benefício para alguém acometido de um acidente vascular encefálico", afirma Veiga, completando: "O melhor entendimento é de que essa lista seja exemplificativa, comportando ampliação, de acordo com o caso concreto, ou seja, a gravidade da doença que o segurado apresenta."
Já Marcelo Amorim chama a atenção para os documentos que devem ser apresentados pelo segurado para garantir o reconhecimento do benefício.
"O atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento", explica.
Doenças que garantem isenção de carência
I - tuberculose ativa
II - hanseníase
III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
IV - neoplasia maligna
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante
VII - cardiopatia grave
VIII - doença de Parkinson
IX - espondilite anquilosante
X - nefropatia grave
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
XIV - hepatopatia grave
XV - esclerose múltipla
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