Senado aprova MP que cancela exigência de repasse de vacinas ao SUS Rodolfo Stucker/Câmara dos Deputados
A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019. A partir de quinta-feira (1º), a mudança de regime perderá as condições extraordinárias.
Vantagens
Pelo texto original da MP, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.
O Congresso também retomou a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.
Migração optativa
Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.
Para receber acima do teto do INSS, o servidor federal que assumiu de 2013 em diante precisa aderir a uma das Funpresps: uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União. Na previdência complementar, o servidor receberá proporcionalmente ao que contribuiu. Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria.
A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto, o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar a fim de evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas. Nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.
Natureza privada
Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivas, profissionais e técnicas. As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Elas também permanecerão monitoradas pelo Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os servidores federais).
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