Publicado 23/06/2023 16:52
Rio - O Governo do Rio comunicou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na última quinta-feira (22), o desejo de encerrar o programa SuperaRJ. O programa, que foi criado para atender a população atingida pela crise econômica causada pela pandemia, chega a sua fase final, segundo a pasta, por conta das restrições do Regime de Recuperação Fiscal, e após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da Emergência Sanitária da covid-19.
Um decreto do governador Cláudio Castro (PL) tinha estendido o benefício até o fim de 2023, mas a última folha paga é a do mês de abril, e não há previsão de nenhum novo depósito. "Se houvesse continuidade do programa, estaríamos infringindo regras do Regime de Recuperação Fiscal. Encerramos esse ciclo garantindo que nossa gestão seguirá ao lado da população que mais precisa, por meio dos nossos programas e ações sociais", informou Castro.
Com o fim do programa de transferência de renda, o cidadão que tiver o cartão em mãos poderá usar seus créditos até 90 dias após a finalização do programa. É importante também que a pessoa que tem direito ao benefício e não retirou seu cartão faça isso nesse mesmo período, buscando-o no posto de sua cidade. Após esse tempo, não estará mais disponível. Além disso, o Call Center do SuperaRJ seguirá em funcionamento para tirar dúvidas por 180 dias pelo número 0800 071 7474.
Já os empreendedores fluminenses contemplados no programa que concedeu linhas de crédito da AgeRio para MEIs, informais, profissionais autônomos, micro e pequenas empresas, terão seus financiamentos válidos até o final do prazo de pagamento previsto.
Em nota, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) informou que deverá ser elaborada uma prestação de contas, além do cumprimento das obrigações contratuais remanescentes, que dependerá de supervisão e aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil. Após o encerramento do programa, o saldo retornará para a conta do Tesouro Nacional.
Além da revogação do SuperaRJ, o Governo do Rio também apresentou à Alerj outras alterações na legislação referente ao regime tributário, como reestruturação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Essas medidas serão votadas em sessão plenária, na próxima semana.
Sobre o SuperaRJ
O programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e ofereceu um valor mínimo de R$210 por mês a pessoas cadastradas no CadÚnico, desempregadas e com renda per capita igual ou inferior a 210 reais. O valor do auxílio pôde, ainda, ter um acréscimo de R$ 50 por filho, com limite de duas crianças, e contava com um vale-gás de R$80. Desde que foi implementado, o SuperaRJ alcançou a marca de mais de 500 mil famílias contempladas.
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