Secretário extraordinário da Reforma Tributária também falou sobre o setor de serviços, que se opõe às mudançasValter Campanato/Agência Brasil
Publicado 03/07/2023 11:55 | Atualizado 03/07/2023 11:57
Publicidade
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, reiterou nesta segunda-feira, 3, que a reforma tributária não elevará a tributação sobre a cesta básica, rebatendo um estudo elaborado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontava elevação de carga tributária na ordem de 60%.
Ele participou da reunião de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão e explicou as mudanças no sistema tributário aos conselheiros, já que o tema deve ser votado esta semana na Câmara dos Deputados.

"Não vai acontecer", disse, sobre o impacto de 60% sobre a cesta básica projetado pela Abras. "Não tem aumento de tributação da cesta básica, quero deixar claro", afirmou, reiterando que a Fazenda deve divulgar cálculos com o valor preciso, considerando todas as etapas da cadeia produtiva. No final de semana, Appy já havia afirmado que a conta estava errada e desinformava sobre a reforma.

O secretário também falou sobre o setor de serviços, que se opõe às mudanças. Ele disse que o setor, de modo geral, será beneficiado com a reforma pelo crescimento econômico. Mas reiterou que algumas áreas do setor serão beneficiadas com redução de carga tributária. Ele apontou que os tomadores de serviço podem ter redução de 7% a 13% na carga pelas mudanças no sistema.

Appy disse que o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) já avançou em muitos pontos, mas que ainda pode passar por modificações. "Essa será uma semana de negociações", disse, ao lembrar a expectativa de votação na Câmara.

Mais cedo, Appy explicou aos conselheiros as fases da reforma tributária. O texto em vias de ser votado pelo Congresso altera a tributação sobre o consumo. O governo também quer avançar, no segundo semestre, na reforma dos impostos sobre a renda, o que também afetará a folha de pagamento, e a tributação de patrimônio — essa, marginalmente contemplada no relatório de Ribeiro, com a cobrança de IPVA para aeronaves e embarcações.
Publicidade
Leia mais