Publicado 13/07/2022 11:57
A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), publicou o Decreto 51.108/2022, que regulamenta o seguro prestamista, um seguro opcional em que a dívida de empréstimo pessoal ou cartão de crédito consignado com o banco é quitada em caso de falecimento do servidor. Este tipo de cobertura pode ser oferecida por qualquer banco que possui autorização para conceder crédito consignado para os servidores municipais.
O seguro prestamista é um serviço que os bancos poderão oferecer de forma adicional à contratação do crédito consignado. Os servidores interessados devem entrar em contato com a instituição financeira na qual têm o consignado para saber como poderão contratar o seguro.
O decreto também isenta os servidores municipais de tarifas e taxas bancárias, tais como: tarifa de abertura de crédito, tarifa de cadastro, além de quaisquer outros tipos de remuneração por serviços prestados. Todas as instituições financeiras que desejarem continuar oferecendo empréstimo consignado aos servidores municipais deverão se adequar às normas do decreto em até 60 dias.
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