A mediação permite reduzir custos nas disputas empresariaisInternet/Reprodução
Publicado 16/05/2023 15:42
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O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e CDL-RJ/SP (Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Rio), junto com a Câmara Equilibre e IMAB, uniram forças para oferecer a todos os empresários fluminenses uma nova alternativa para solução de conflitos acerca de inadimplência, contratos, questões trabalhista e todas as demais pautas que sejam direitos disponíveis transacionáveis. A parceria busca promover a mediação e a arbitragem como meios de resolver litígios empresariais de forma efetiva e rápida, sem precisar recorrer ao Judiciário.
“A proposta da iniciativa é de levar as duas partes a um acordo ganha-ganha, pois ele constrói a solução para o seu problema, soluções céleres, mais barato, de cumprimento efetivo e manutenção das relações. Aqui as pessoas conseguiram resolver seus problemas e continuar trabalhando porque aprenderão a superar dificuldades com soluções criativas que num processo judicial seria impossível”, afirma Ana Maria Esteves Kaiuca, advogada e fundadora da Câmara Equilibre.
Com a parceria entre SPC, CDL, Câmara Equilibre e IMAB, os empresários terão acesso a uma solução efetiva e ágil para resolver conflitos empresariais. A iniciativa demonstra a importância de buscar alternativas fora do Judiciário para resolver litígios, evitando processos longos e custosos.
Como funciona os serviços
A mediação é um processo em que um mediador, um terceiro imparcial e capacitado, ajuda as partes envolvidas a encontrar uma solução para o conflito de forma colaborativa e satisfatória. Os advogados participam como orientadores acerca da legislação aplicável e fomentam o diálogo entre as partes. O termo de acordo firmado em mediação constitui título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser homologado judicialmente.
Já a arbitragem é um método pelo qual as partes elegem um árbitro para julgar definitivamente o conflito. A escolha pela arbitragem pode ocorrer por meio de uma cláusula compromissória, inserida em um contrato, ou de um compromisso arbitral, após a existência do conflito. A arbitragem pode ser utilizada apenas em conflitos que se relacionam com direitos patrimoniais disponíveis e resulta em uma decisão definitiva, não sujeita a recursos.
“Ao optar por uma Câmara de Mediação e Arbitragem, os empresários conseguirão resolver seus conflitos em até três meses e com o mesmo efeito jurídico que um processo que na área civil, por exemplo, pode durar por até 10 anos”, exemplifica Ana Maria.
Custos
Segundo a advogada, o valor varia de acordo com a complexidade da causa. “Sai bem mais barato do que um processo judicial e se os envolvidos desejarem posteriormente recorrer à justiça ainda se beneficiará com um desconto de 1% na taxa judiciária porque somos uma Câmara conveniada ao Tribunal de Justiça”, afirma. Além disso, essa parceria oferece uma tabela de honorários com desconto para os associados SPC/CDL.
Para mais informações, contate pelos e-mails contato@equilibregc.com.br e adolfobraga@uol.com.br ou pelo WhatsApp 21 988641913.
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