Publicado 05/06/2023 18:57
No mês de aniversário da Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que deu mais direitos as empregadas domésticas, a categoria tem motivos para comemorar. O Abono do PIS virou PL 2902/2023 e aguarda aprovação Câmara para ser sancionado. Este era o único direito constitucional e trabalhista que os trabalhadores do setor ainda não possuem.
O PL 2902/2023, que altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para dispor sobre o recolhimento da contribuição para o Programa PIS-Pasep pelo empregador doméstico, foi uma sugestão do Instituto Doméstica Legal.
A Proposta de Emenda Constitucional número 478/2010, de autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT). que foi aprovada como a Emenda Constitucional 72 de 2 de abril de 2013, estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais empregados urbanos e rurais.
O Instituto Doméstica Legal, propôs a criação da Contribuição do PIS do Empregador Doméstico com alíquota de 0,65% sobre o salário pago a sua empregada doméstica. Dessa forma, os empregados domésticos que tenham pelo menos cinco anos de carteira assinada, já recebam o Abono do PIS em 2024, tendo o ano de 2023 como base.
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