Publicado 13/11/2023 13:39
O aquecimento que o Natal proporciona às vendas no comércio deve fazer o varejo brasileiro ter o maior número de contratações de trabalhadores temporários dos últimos dez anos. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que estima 108,5 mil vagas preenchidas.
Esse número representa um crescimento de 5,6% em relação ao ano passado, quando foram 97,9 mil contratações. Se confirmada a expectativa, esse contingente de mão de obra será o maior desde 2013, quando 115,5 mil pessoas ocuparam vagas temporárias.
A CNC chega a essa estimativa com base em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Setores
Esse número representa um crescimento de 5,6% em relação ao ano passado, quando foram 97,9 mil contratações. Se confirmada a expectativa, esse contingente de mão de obra será o maior desde 2013, quando 115,5 mil pessoas ocuparam vagas temporárias.
A CNC chega a essa estimativa com base em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Setores
O segmento de hiper e supermercados é o que mais deve contratar temporários, abrindo 45,47 mil vagas, seguido por vestuário e calçado, com 25,17 mil; utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com 15,98 mil; livrarias e papelarias, com 9,31 mil; e móveis e eletrodomésticos, com 5,7 mil vagas.
Apesar de hiper e supermercados concentrarem a maior parte das vagas, é o segmento de vestuário que mais é beneficiado proporcionalmente pelo Natal. Enquanto o faturamento nos mercados cresce 34% entre novembro e dezembro, nas lojas de vestuário o salto é de 90%.
De acordo com a CNC, “a desaceleração da inflação, em meio ao processo ainda inicial de flexibilização da política monetária [queda de juros], deverá impactar favoravelmente as vendas em segmentos menos dependentes da tomada de recursos por meio de empréstimos e financiamentos”.
São Paulo (28,41 mil), Minas Gerais (12,13 mil), Paraná (9,14 mil) e Rio de Janeiro (7,96 mil) devem concentrar mais da metade (54%) da oferta de vagas temporárias para o Natal deste ano.
Apesar de hiper e supermercados concentrarem a maior parte das vagas, é o segmento de vestuário que mais é beneficiado proporcionalmente pelo Natal. Enquanto o faturamento nos mercados cresce 34% entre novembro e dezembro, nas lojas de vestuário o salto é de 90%.
De acordo com a CNC, “a desaceleração da inflação, em meio ao processo ainda inicial de flexibilização da política monetária [queda de juros], deverá impactar favoravelmente as vendas em segmentos menos dependentes da tomada de recursos por meio de empréstimos e financiamentos”.
São Paulo (28,41 mil), Minas Gerais (12,13 mil), Paraná (9,14 mil) e Rio de Janeiro (7,96 mil) devem concentrar mais da metade (54%) da oferta de vagas temporárias para o Natal deste ano.
Salário
O salário médio de admissão deverá alcançar R$ 1.605. Sem contar a inflação acumulada, esse valor fica 1% acima na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a remuneração média ficou em R$ 1.596.
Lideram o ranking de contratações as ocupações de vendedor (42.102), caixa (9.429) e almoxarife e armazenista (9.278).
Efetivação
Lideram o ranking de contratações as ocupações de vendedor (42.102), caixa (9.429) e almoxarife e armazenista (9.278).
Efetivação
A expectativa da CNC é que a taxa de efetivação seja de 14,2%, acima de 2022, quando ficou em 12,3%, mas inferior a 2021 (14,9%), “quando o comércio ainda estava repondo as vagas que haviam sido fechadas nas duas primeiras ondas da pandemia”.
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
Forma de contratação comum no comércio em datas comemorativas, o emprego temporário é regulamento por lei federal que garante aos empregados uma série de direitos semelhantes aos dos já efetivados, como descanso semanal remunerado, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social. Mas há exceções, como não ter direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
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