Publicado 07/08/2024 12:18
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 6, a relação nominal com cerca de 3 mil pensionistas, aniversariantes de junho, que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data-limite, 31 de julho. Os ausentes já estão sujeitos à suspensão do benefício.
Para evitar a suspensão do pagamento, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação cadastral agendando comparecimento a qualquer uma das 17 agências ou postos do órgão, por meio do site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
Auditoria permite segurança dos pagamentos
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia.
Lista nominal
PublicidadePara evitar a suspensão do pagamento, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação cadastral agendando comparecimento a qualquer uma das 17 agências ou postos do órgão, por meio do site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
Auditoria permite segurança dos pagamentos
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia.
Lista nominal
A lista com os nomes dos pensionistas nascidos em junho que não realizaram o procedimento está disponível da página 44 a 49 do Diário Oficial.
Também é possível acessar a lista pelo link
https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/FALTOSOS%20-%20JUNHO%20-%20NOMES.pdf.
https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/FALTOSOS%20-%20JUNHO%20-%20NOMES.pdf.
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