Publicado 02/10/2024 16:25
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) convoca os cerca de 6.500 pensionistas do Estado, nascidos em outubro, para o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 durante todo este mês. O procedimento é presencial e realizado mediante agendamento prévio pelo site da autarquia ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de tel. fixo) e (21) 3850-3350 (fixou ou celular).
PublicidadeTrata-se do último mês do calendário de comparecimento, já que o censo de pensionistas teve início em novembro de 2023. A autarquia continuará com o procedimento, regularizando a situação dos pensionistas que deixaram de atender à convocação.
Feita a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Residência e Título Eleitoral.
É importante lembrar que, na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Quem não comparecer terá pagamento suspenso
O não comparecimento poderá levar à suspensão do pagamento da remuneração do pensionista, sendo necessário realizar o censo para restabelecer o benefício. A lista dos não recenseados será divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do pagamento ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal.
Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.
Regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem no exterior, fora do Estado do Rio de Janeiro; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção, podem ser consultadas no portal do Rioprevidência.
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